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Data da Publicação:
Processo SSI n. 47265/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h
CÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/10/2023, ÀS 9h
Processo SSI n. 47.265/2023
Objeto: Incidente de inidoneidade.
Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S.
Suscitado: G. H. S. S. Relator: Carlos Alberto Almeida de Oliveira.
EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. PRESENÇA DE 03 PROCESSOS CRIMINAIS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. CRIMES DE NATUREZA GRAVE, COM ESPECIAL REITERAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E DO CRIME PREVISTO NO ART. 218-C DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DEFESA OU MESMO NEGATIVA DO SUSCITADO, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE INIDONEIDADE, NOS TERMOS DA LEITURA SISTÊMICADO ART. 8ºE ART. 34, INCISOS XXVII E XVIII, ASSIM COMO DA JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE INIDONEIDADE JULGADO PROCEDENTE, PARA CONSIDERAR O SUSCITADO INIDONEO PARA A ATIVIDADE DE ADVOCACIA. 1. Art. 8ºdo EAOAB que tem entre os requisitos para ingresso nos quadros da ordem a comprovação de idoneidade moral. Suscitado que inicialmente omitiu certidões penais e, ato subsequente, em sua juntada, indicou estar respondendo 03 processos criminais por violência doméstica e familiar. 2. Vítimas que peticionaram nos autos, informando o cometimento de crimes contra elas, com modus operandi similar. 3. Suscitado que, intimado, deixou transcorrer in albis prazo para esclarecimentos e instrução processual, sequer negando os fatos. 4. Palavra da vítima que tem força nos processos de violência doméstica, em especial tendo em consideração a multiplicidade das vítimas. Incidente de inidoneidade julgado procedente, com intuito de declarar a inidoneidade do suscitante para o desempenho da profissão e para o ingresso na ordem.
ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 27/10/2023, julgar procedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto do relator”.
Campo Grande, MS, 27 de outubro de 2023.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS