Número: SSI n. 47813/2023
Data da Publicação: 26/10/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 47813/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/10/2023, ÀS 16h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/10/2023, ÀS 16h. Processo SSI n. 47813/2023. Objeto: Recurso face decisão que indeferiu pedido de inscrição originária. Recorrente: Germano Ramos da Silva. Recorrida: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Relatora: Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado. EMENTA: RECURSO. INSCRIÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM. RECURSO IMPROVIDO. É a lei vigente no momento da inscrição que deve ser observada na análise dos requisitos exigidos para inscrição definitiva nos quadros da OAB. O requerimento de inscrição deveria ser pedido no período de transição legislativa. Ausência dos requisitos exigidos para o deferimento do direito. Recurso conhecido e improvido a fim de manter na íntegra a decisão da 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora”.   Campo Grande, MS, 26 de outubro de 2023. Camila Bastos Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS