Número: SSI n. 47817/2023
Data da Publicação: 24/11/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 47817/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/11/2023, ÀS 9h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/11/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 47817/2023. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S. Suscitado: H. N. P. S. B. Relator: Gustavo Gottardi. EMENTA: PEDIDO DE INSCRIÇÃO. Análise para verificação de idoneidade moral conforme § 3º do art. 8° do EA-OAB, referente ao pedido de inscrição originária na Câmara de Seleção e Inscrição da OAB MS. Ações Civis Públicas julgadas extintas. Ações de Improbidade em andamento, sem sentença. Ação Penal sem trânsito em Julgado. Alteração lei 14.230/21 que extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa. Necessidade de dolo específico. Aplicação do princípio da proporcio-nalidade, no caso em questão, prevalecendo o direito à liberdade do requerente em exercer sua profissão. Improcedência do incidente de inidoneidade moral. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 24/11/2023, julgar improcedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 24 de novembro de 2023.   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS