Número: SSI n. 47932/2023
Data da Publicação: 23/11/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 47932/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 23/11/2023, ÀS 9h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 23/11/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 47932/2023. Objeto: Recurso contra decisão que indeferiu pedido de inscrição originária. Recorrente: Maxwell de Oliveira Marchetti. Recorrida: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Relator: Gabriel Affonso de Barros Marinho. EMENTA: RECURSO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA DO RECORRENTE NOS QUADROS DA OAB/MS. INCOMPATIBILIDADE. FUNÇÃO DE DIRETOR PRESIDENTE EM INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIROS. AFRONTA AO ARTIGO 28, III DO EAOAB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O exercício de cargo ou função vinculado a direção ou gerenciamento em órgãos da administração pública direta ou indireta, autarquias e fundações, são incompatíveis com o exercício da advocacia. Recurso Improvido. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 23 de novembro de 2023.   Luiz Renê G. do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS