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Processo SSI n. 48.248/2024 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/07/2024, ÀS 16h.
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/07/2024, ÀS 16h.
Processo SSI n. 48.248/2024. Objeto: Recurso face decisão que indeferiu pedido de ins-crição originária. Recorrente: C.E.G. Recorrida: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Relator: Thaís Nascimento Moreira. EMENTA PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO QUA-DRO DE ADVOGADOS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE INSCRI-ÇÃO POR CONSIDERAR PRESENTE A INCOMPATIBILIDADE DO ARTIGO 28, INCISO VIII DO EAOAB. CARGO DE GERENTE EXECUTIVO DE VAREJO DA CAIXA ECONO-MICA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presen-tes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por una-nimidade, conhecer do recurso e nega-lhe provimento, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 30 de julho de 2024.
Camila Bastos
Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS