Número:
Data da Publicação:
Processo SSI n. 48.769/2024 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/09/2024, ÀS 9
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 27/09/2024, ÀS 9h.
Processo SSI n. 48.769/2024. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: A.S.P. Relatora: Jackeline Torres de Lima. EMENTA: INCIDENTE DE INIDOINEIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO CRIMINAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 8 DA LEI N. 8.906/94. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 27/09/2024, julgar improcedente o incidente de inidoneidade moral, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 27 de setembro de 2024.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS