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Processo SSI n. 48.790/2024 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/08/2024, ÀS 9h.

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/08/2024, ÀS 9h. Processo SSI n. 48.790/2024. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: 1ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Suscitado: S.C.M.R. Relatora: Carla Cardoso Nunes da Cunha. EMENTA: INCIDENTE DE INIDONEIDADE – INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE – Retorno dos autos à Câmara Julgadora de Inscrição para a análise dos demais requisitos para inscrição de Advogado. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, por maioria, em Sessão Ordinária realizada em 30/08/2024, julgar improcedente o incidente de inidoneidade moral em razão de que não se alcançou o quórum de votação previsto no art. 8ª, § 3ª do EOAB”.   Campo Grande, MS, 02 de setembro de 2024.   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS