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Processo SSI n. 49.103/2024 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/09/2024, ÀS 16h.

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 3ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 26/09/2024, ÀS 16h. Processo SSI n. 49.103/2024. Objeto: Recurso contra decisão que indeferiu pedido de inscrição originária. Recorrente: E.M.S.C. Recorrida: 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição. Relator: Gustavo Gottardi. EMENTA: INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 28, VIII DO EOAB, EM 16.09.2024, E, INCOMPATIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 30, I DO EOAB, E, EM 02.09.2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso alegando que exerce cargo comissionado na Prefeitura, conforme atestado funcional. Atribuições distintas das previstas no art. 28, VIII do EOAB, mas, impedimento, sendo imperiosa a anotação do impedimento previsto no art. 30, I da Lei n. 8.906/94 quanto ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere, ou à qual esteja vinculado sua entidade empregadora. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Terceira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcialmente provimento, reformando a decisão da 2ª Câmara Julgadora de Processos de Seleção e Inscrição para deferir a inscrição do recorrente nos quadros da OAB/MS, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS 26 de setembro de 2024.   Luiz Renê G. do Amaral Presidente da 3ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretário-Geral da OAB/MS