Número: SSI n. 9905-5/2005
Data da Publicação: 15/12/2023
SECRETARIA GERAL

Processo SSI n. 9905-5/2005 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 15/12/2023, ÀS 9h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 15/12/2023, ÀS 9h. Processo SSI n. 9905-5/2005. Objeto: Pedido de incidente de inidoneidade. Suscitante: C. J. P. S. I. O. A. B. M. S. Suscitado: A. R. N. Advogado do Suscitado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB/MS 9.108). Relatora: Flávia Andrea Sant’Anna Ferreira. EMENTA: PEDIDO REATIVAÇÃO. INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE INIDONEIDADE. PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO VITALICIAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CRIME INFAMANTE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER ATO ILÍTICO CONTRÁRIO A HONRA. IDONEIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 15/12/2023, julgar improcedente o pedido de inidoneidade moral, nos termos do voto da relatora”. Campo Grande, MS, 15 de dezembro de 2023.   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS