Número: Representação Disciplinar n. 15964/2021
Data da Publicação: 25/04/2024
SECRETARIA GERAL
Representação Disciplinar n. 15964/2021 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 2ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/04/2024, ÀS 16h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 2ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/04/2024, ÀS 16h.
Representação Disciplinar n. 15964/2021. Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidente de arquivamento da representação. Recorrente: A. G. C. Recorrido: O. T. N. Recorrido: A. L. L. B. Recorrido: F. A. Z. F. Relatora: Isa Maria Formaggio Marques Guerini. EMENTA: RECURSO. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. Não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da representação disciplinar. Inexistência de elementos mínimos de materialidade de violação disciplinar que caracterizasse locupletamento à custa do cliente, visto que o Recorrido apresentou nos autos prova do repasse de valores ao cliente, ocorrendo, apenas, o desconto dos honorários contratuais devidos aos advogados. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Segunda Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 25 de abril de 2024.
Fábio Nogueira Costa
Presidente da 2ª Câmara Seccional da OAB/MS
Diretor Tesoureiro da OAB/MS
Luiz Renê Gonçalves do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS