Número: Representação Disciplinar n. 21.544/2023
Data da Publicação: 23/11/2023
SECRETARIA GERAL
Representação Disciplinar n. 21544/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 2ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 23/11/2023, ÀS 16h
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 2ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 23/11/2023, ÀS 16h.
Representação Disciplinar n. 21.544/2023. Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidente de arquivamento da representação. Recorrente: C. S. A. C. F. I. Advogado do Recorrente: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB/SP 267.213). Advogado do Recorrente: Marcelo Mammana Madureira (OAB/SP 333.834). Recorrida: M. C. C. P. Advogado da Recorrida: Pâmela Cristina Padilha dos Santos (OAB/MG 104.379). Relatora: Aline Golegã Abdo Baseggio. EMENTA: ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, INCIDÊNCIA DO ART. 34, IV, DO EOAB. LASTRO MÍNIMO DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO OBRIGATÓRIO PARA VERIFICAÇÃO. A QUANTIDADE DE AÇÕES JUDICIAIS, POR SI SÓ, NÃO PODE SER CONSIDERADO EXERCÍCIO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros da Segunda Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 23 de novembro de 2023.
Fábio Nogueira Costa
Presidente da 2ª Câmara Seccional da OAB/MS
Diretor Tesoureiro da OAB/MS
Luiz Renê Gonçalves do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS