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Representação Disciplinar n. 22.736/2023 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/07/2024, ÀS 16h.
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 1ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 25/07/2024, ÀS 16h.
Representação Disciplinar n. 22.736/2023. Objeto: Recurso em face da decisão da Vi-ce-Presidente que instaurou a representação. Recorrente: L. H. G. O. Advogado do Recorrente: Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB/MS 20.005). Recorrido: S. G. N. Advogado do Re-corrido: Milena Fernandes Dantas (OAB/MS 28.217). Advogado do Recorrido: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB/MS 21.745) Advogada do Recorrido: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB/MS 23.396-A) Advogado do Recorrido: Daniel Moretto Cardozo Siqueira (OAB/MS 21.470) Relator: Thais Nascimento Moreira. EMENTA: INSTAURAÇÃO DE PRO-CESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECURSO CONTRA DECISÃO RECEBEU A REPRESEN-TAÇÃO. Indícios inercia do representado em prestar informações ao seu cliente, necessidade de averiguação. Não há que se falar em inépcia de representação, que atende aos requisitos previstos no art. 57 do CED. DECISÃO MANTIDA ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presen-tes autos, acordam os Conselheiros membros da Primeira Câmara Seccional da OAB/MS, por unanimidade, conhecer do recurso e nega-lhe provimento, nos termos do voto da relatora”.
Campo Grande, MS, 30 de julho de 2024.
Camila Bastos
Presidente da 1ª Câmara Seccional da OAB/MS
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS