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Representação Disciplinar n. 24.711/2024 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/10/2024, ÀS 16h

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DA 4ª CÂMARA SECCIONAL DA OAB/MS EM 24/10/2024, ÀS 16h. Representação Disciplinar n. 24.711/2024. Objeto: Recurso em face da decisão da Vice-Presidência que determinou o arquivamento da representação disciplinar. Recorrente: A. A. D. R. Recorrente: L. D. Recorrente: S. B. D. R. Advogado do Recorrente: Gustavo Passarelli da Silva (OAB/MS 7.602). Advogada do Recorrente: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha (OAB/MS 9.047). Recorrida: J. C. P. Advogada da Recorrida: Elenice Pereira Carille (OAB/MS 1.214). Advogada da Recorrida: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB/MS 8.612). Relator: Luiz Carlos Ormay Júnior. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E DE ROL DE TESTEMUNHAS – FALTA DE OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO ESSENCIAL PREVISTO NO ART. 57, III DO CED – ARQUIVAMENTO LIMINAR DA REPRESENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os representantes não apresentam provas mínimas e/ou suficientes para demonstrar o suposto descumprimento dos deveres ético-disciplinares da advocacia pela Representada, bem como não indicam qual(is) meio(s) de prova(s) pretende produzir ou rol de testemunha. 2. O protesto genérico pela produção de provas não atende o requisito previsto no art. 57, III do CED. 3. Ausentes os requisitos mínimos de admissibilidade da representação, por falta de documentos ou de indicação de provas que corroborem os fatos alegados, cabe o arquivamento liminar da representação, nos termos do art. 58, §3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. 4. Recurso desprovido para manter o despacho de admissibilidade que indeferiu liminarmente a representação ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Membros da Quarta Câmara Seccional da OAB/MS, à unanimidade, conhecer o recurso e negar provimento, nos termos do voto do relator”.   Campo Grande, MS, 24 de outubro de 2024.   Letícia Arrais Miranda Guimarães Presidente da 4ª Câmara Seccional da OAB/MS Secretária-Geral Adjunta da OAB/MS   Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS