Em conjunto com OAB/MS e Associação dos Advogados Trabalhistas, TRT24 divulga nova portaria sobre prazos processuais

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Portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), feita em cooperação com a Comissão dos Advogados Trabalhistas da Seccional de Mato Grosso do Sul e Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, informa que os prazos processuais voltam a contar normalmente a partir do dia 4 de maio de 2020 e as audiências de forma gradual.

De acordo com o Presidente da Comissão da OAB/MS, Diego Granzotto, a portaria, prevista para ser publicada nesta quinta-feira (23), “se compromete com o isolamento social e, ao mesmo tempo, prima pelo andamento processual, com a realização de audiências iniciais por videoconferência e com encerramento das audiências para prolação de sentença”. Ele agradeceu o TRT24ª por incluir a advocacia na produção do texto e pela sensibilidade aos pedidos.

O Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, Tiago Alves da Silva destacou que “a portaria traz uma série de medidas emergenciais para continuação da prestação de serviços à sociedade. A Associação, OAB e Tribunal chegaram a um acordo de modo conjunto para operação das atividades, que retornarão de forma gradativa. Audiências de conciliação poderão ser realizadas logo, no entanto, outras audiências que precisam de isolamento das partes não serão possíveis no momento”.

O Tribunal orienta agora os magistrados para que antecipem todas as audiências de encerramento e instrução e reforça a possibilidade do julgamento parcial de mérito. As alegações finais poderão ser apresentadas por memorial escrito.

Os prazos processuais no âmbito do TRT da 24ª Região voltam a fluir dia 4 de maio, tanto em processos judiciais quanto em processos administrativos. As audiências presenciais permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial. Elas serão retomadas de forma gradual: I – audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio; II – audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio; III – processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio; e V – audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020.

Confira aqui a portaria na íntegra.

 

Texto: Catarine Sturza