Empregada que engravidar durante aviso prévio pode pedir reintegração
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Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. O advogado Mário Cezar Domingos, presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), explica que a nova regra regulamentou um posicionamento já existente na Justiça do Trabalho, o qual a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória da ciência da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo ficando grávida no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
A decisão unânime da Terceira Turma do TST dava à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização. De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto. “A nova lei apenas formalizou e tornou regra este entendimento, pois antes, como a lei não falava da gravidez no curso do aviso prévio, causava uma dúvida na sociedade”, explica o advogado.
Mário Cezar destaca que caso a empregada seja demitida e fique grávida no curso do aviso prévio deverá então comunicar o empregador e solicitar sua reintegração. “Se o patrão não reintegrar a empregada, a mesma poderá acionar a justiça e pedir tanto a reintegração como uma indenização no valor equivalente ao salário e consectários legais de todo o período da estabilidade, como se ela estivesse trabalhado”, finaliza.