Especialistas debatem a aplicação do Direito Autoral à Internet

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Ao iniciar os trabalhos de hoje (18/3) do Seminário sobre Direito Autoral, no Rio de Janeiro, o desembargador Jorge Uchoa de Mendonça destacou a atualidade do tema discutido. Para ele, isso se deve ao fato de que as comunicações sempre se inovam em razão do desenvolvimento tecnológico e, assim, torna o debate sempre importante diante das polêmicas que advêm dessas mudanças. Primeira a se pronunciar, a advogada Sílvia Gandelman contestou a afirmação de que é preciso legislar sobre internet e direitos autorais. Para ela, a palavra internet não vai ser encontrada na lei, assim como a norma não traz a expressão televisão, mas vários de seus artigos fazem menção à internet. A advogada fez uma explanação minuciosa sobre as partes concernentes à Internet da Lei de Direito Autoral, dentre eles vários incisos do artigo quinto da lei, que traz a primeira definição que inclui o tema. Segundo Gandelman, as bases de dados vêm recebendo proteção especial da lei, uma tendência percebida no mundo todo. A nova lei sobre o assunto, datada de 1998, traz pela primeira vez na legislação brasileira a proteção a esse tipo de valor. Ela abordou, ainda, que a Lei traz sanções civis para os casos de violação ao direito do organizador. Privacidade Discorrendo sobre o mesmo tema, “A propriedade Intelectual e a Internet”, o advogado e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, José Henrique Moreira Lima Neto, afirmou que há algumas dificuldades na lei. A primeira delas em relação à privacidade, uma vez que, quando você está pesquisando na internet, há um robô registrando os seus “passos” na pesquisa de modo a identificar o seu gosto, suas tendências, suas preferências. O professor, assim como a advogada Sílvia Gandelman, acredita que a lei é ampla e abrange sim a internet, mas acredita haver algumas confusões quanto ás definições legais. Para ele, a internet está inserida em várias definições pelo fato de ser um meio de comunicação multifacetado. A primeira delas diz respeito, a seu ver, ao que é obra original e o que não é, pois “não temos a figura do original eletrônico”. Em relação às definições, José Henrique sustenta que a internet está no conceito de contrafação, pois importa obrigatoriamente na distribuição de exemplares. “Como estabelecer o critério de indenização em face da reprodução não autorizada de obra intelectual”, indaga. “A obra que está na internet não está em domínio público, e a internet permite que cada pessoa possa fazer uma cópia e aqui não há violação à propriedade intelectual”, afirmou. Nesses casos, ele sugere a utilização do número de acessos para efeito de identificação do número de exemplares, devendo ser lembrado o caráter educativo da medida. Home page E a questão da proteção das páginas na internet – as home pages? Elas devem ser protegidas levando-se em conta o efeito visual reproduzido ou como programa de computador dada a amplitude da definição legal e a programação que a compõe? – questiona. Em relação à execução pública da obra, o advogado entende que a internet não se inclui na definição de local de freqüência coletiva a ensejar cobrança pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A conclusão a que ele chegou é que as obras intelectuais veiculadas via internet encontram-se igualmente protegidas sob o manto do direito autoral. No entanto, a seu ver, é imprescindível a formação de doutrina e jurisprudência acerca da aplicação da legislação de direitos autorais à Internet. Obra audiovisual O último palestrante da manhã, o advogado Marcos Bitelli, discorreu sobre os direitos autorais nas obras audiovisuais. Ao iniciar seu pronunciamento, Bitelli ressaltou que todos lhe dizem que a Lei de Direito Autoral é a lei possível. “Se é assim, nós vamos ter que fazer muitos seminários”, afirmou o advogado, para quem a formatação da lei decorre das convenções internacionais, mas também dos corporativismo. Especificamente sobre as obras audiovisuais, Bitelli afirmou que ela é a fusão de várias outras obras (fotográfica, literária, digital, dentre outras), e fazendo um trocadilho, sustentou que só poderia dar confusão. Para ele, a obra audiovisual é protegida por ser audiovisual; a questão da originalidade e outras não estão inseridas na lei. “Não se pode dizer que ela não está protegida pela lei em razão de não estar incluído um ou outro elemento”. Ele discorreu sobre a indefinição histórica do papel do produtor sob o aspecto legal, pois nessa nova lei ele não está inserido como co-autor, mencionando-o apenas como gestor patrimonial da obra. Bitelli concluiu sua palestra defendendo a necessidade da definição legal da autoria e facilitação da circulação do conteúdo e elevação da operabilidade do texto legal, dentre outras coisas. O seminário termina hoje à noite, após os debates sobre Os direitos autorais de jornalistas e escritores e direito autoral de representação e execução pública. (STJ)