Evento da OAB/MS recebeu ex-Ministro do STJ e Conselheiro do CNJ para palestras sobre improbidade administrativa

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Na manhã desta quarta-feira (24), a OAB/MS por meio da Comissão do Advogado Publicista em parceria com a ESA/MS, realizou evento em comemoração ao Mês da Advocacia com a presença do ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho e do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Mário Goulart Maia.

Fizeram parte da mesa de abertura a Vice-Presidente da OAB/MS, Camila Bastos; o Presidente da Comissão Eliton Carlos Ramos Gomes; o Vice-Presidente da Comissão Werther Sibut de Araújo; e o Diretor do Tribunal de Contas do Estado, Eduardo Dionísio.

O Presidente da Comissão Eliton Carlos Ramos Gomes agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância de se debater o tema. “Quero expressar minha gratidão aos membros da Comissão e aos palestrantes, por terem aceitado este convite. É com grande honra que iniciamos os trabalhos com temas relevantes e atuais no ordenamento jurídico brasileiro. O intuito é esclarecer dúvidas pontuais sobre a retroatividade da lei de improbidade administrativa, bem como as discussões sobre a aplicabilidade do juízo digital”.

A Vice-Presidente Camila Bastos elogiou o evento organizado pela Comissão dos Advogados Publicistas. “Eu quero registrar e parabenizar o Presidente Eliton Carlos por este evento de tamanha importância, não só para a nossa classe, mas para toda a sociedade”.

O Diretor do Tribunal de Contas do Estado, Eduardo Dionisio cumprimentou a todos e destacou a relevância de debater o tema no âmbito da administração pública. “Quero parabenizar a Comissão por trazer o debate para a advocacia e administração pública como um todo. O tema improbidade administrativa é um tema muito caro, e tem sido motivo de amplos debates. Não é de hoje que a administração pública tem implorado por um debate mais aprofundado. O combate à improbidade é para preservar o patrimônio e não para provocar o medo naquele que se propõe a gerir a coisa pública”.

O ex-Ministro do STJ Napoleão Maia Filho, em sua palestra, trouxe aspectos sobre a improbidade administrativa, desde o conceito a exemplos práticos para condenação. Ele começou relacionando o conceito direito administrativo e sancionador, propondo que os advogados utilizem o termo Direito Sancionador ao invés de Direito Administrativo. “Na prática, a gente evita o uso de direito administrativo sancionador, não é administrativo porque não há presunção de atos administrativos para sancionar, mas sancionador, que significa a igualdade das partes e a presunção de inocência, a principal, e o direito à prova”.

Segundo Napoleão, lembrou que nem toda ilegalidade resulta em improbidade. “Como se pode presumir que determinado ato foi lesivo sem mostrar a extensão, o tamanho e a gravidade da lesão? Comprar bens sem licitação causa prejuízo ao erário? Não. É muito difícil provar a improbidade sem dolo, justa causa e materialidade”. Ele frisou que a condenação por improbidade só ocorre quando se verificam e comprovam as circunstâncias de tempo, a conduta do agente, o lugar e o modo dos fatos.

O Conselheiro do CNJ Mario Goulart falou sobre o “Juízo Digital”, trazendo comentários e referenciais sobre a evolução tecnológica, o acesso à justiça e a necessidade de evolução do pensamento.

Ele relacionou o cenário de exclusão digital e a necessidade urgente do acesso à justiça pela internet. “Os sistemas processuais digitais não podem ignorar o estado de desigualdade social no qual infelizmente vivemos, não se pode admitir que enquanto se evolui os sistemas, as minorias ainda convivem com a discrminação e vulnerabilidade, por falta de tecnologia ou conhecimento. É preciso ter o amplo acesso e abrir possibilidades para a democratização dos mais diversos serviços”.

Conforme Mário, a pessoa mais próxima da realidade é o advogado e por isso a importância das prerrogativas. “O primeiro agente do direito, aquele que tem o primeiro contato com o constituinte. A advocacia auxilia na busca por uma solução mais próxima da justiça. As prerrogativas não são apenas dos advogados, são transindividuais, é de todos. Você deve usá-la em defesa de seu cliente, então falem alto, com firmeza e respeito, porque vocês estão respaldados pelas prerrogativas”. Ele concluiu falando sobre a importância de uma solução rápida e da segurança jurídica.

 

 

Texto e fotos: Catarine Moscato e Raissa Quinhonez