Extinção de exame de Ordem inviabiliza profissão, diz OAB-AP

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Macapá (AP), 27/06/2006 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amapá, Washington Caldas, afirmou que a eventual extinção do Exame de Ordem inviabilizaria completamente o exercício da advocacia em todo o Brasil. Segundo ele, haveria uma verdadeira avalanche de profissionais despreparados chegando ao mercado. “Colocando em risco o patrimônio, a liberdade e a própria vida de todos aqueles que de alguma forma estão envolvidos em questões judiciais”.

Ao responder críticas feitas por parlamentares à aplicação do exame, Washington Caldas comparou o exercício da advocacia com a profissão de médico. “Não se pode conceber que um médico, porque simplesmente detentor de um diploma, exerça a profissão sem que possua a qualificação necessária, pois em vez de melhorar a saúde do paciente, acaba por matá-lo”, comparou o dirigente da OAB amapaense, afirmando que na advocacia não é diferente. “Se um profissional desqualificado propõe um remédio jurídico inadequado pode provocar a perda do patrimônio e da liberdade de seu cliente, o que, em muitos casos, representa a própria vida”.

Na opinião de Caldas, o Exame de Ordem é imprescindível tanto para garantir maior segurança aos profissionais quanto para a sociedade, que, ao recorrer aos advogados, saberá que está contratando alguém preparado para fazer valer o seu direito.

Washington Caldas se disse alarmado, no entanto, com os índices elevadíssimos de reprovação, não só no Amapá mas em todo o país. Para ele, essa performance ruim dos bacharéis em Direito demonstra a pouca qualificação que os cursos oferecem aos acadêmicos. E adverte: “A preocupação é nacional, tanto que o presidente do Conselho Federal, Roberto Busato, já orientou todos os Conselhos Seccionais para que realizem uma avaliação rigorosa dos cursos de Direito existentes em cada unidade da Federação, inclusive tomando providências contra os que estão irregulares ou que apresentem deficiências nocivas à preparação dos estudantes.

No Amapá, esse trabalho já está sendo realizado, com reuniões com os diretores das instituições de ensino na sede da entidade da advocacia e nas faculdades. No primeiro exame aplicado este ano, a OAB do Amapá reprovou 59,13% dos candidatos que prestaram as provas.

O Exame de Ordem é constituído de duas fases: a primeira é a prova objetiva; a segunda, a prova prático-profissional. Na primeira fase, são aprovados somente os candidatos que obtêm acerto de, no mínimo, 50 por cento na prova objetiva, consistindo a prova em 50 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada de caráter eliminatório.

A realização do Exame de Ordem tem como objetivo oportunizar aos candidatos, bacharéis em Direito, o cumprimento do requisito previsto no artigo 8º, IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para fins de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.