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Fábio Trad apóia decisão do TJ de condenar o Estado de MS a indenizar preso

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Campo Grande – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Fábio Trad, apóia a decisão do Tribunal de Justiça que em julgamento recente condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar na quantia de R$ 2 mil A. B. B. N., presidiário do estabelecimento penal da cidade de Três Lagoas onde os detentos estão submetidos à violação dos seus mais elementares direitos, garantidos na Lei de Execução Penal e nas Regramas Mínimas da Organização das Nações Unidas (ONU). “A decisão é revolucionária e espelha o compromisso da Terceira Turma Cível do TJMS com a ruptura da perniciosa última de que no Brasil as leis não pegam”, afirmou Fábio Trad.

Para o presidente da OAB/MS, se a Lei de Execução Penal fosse integralmente aplicada nos presídios estes “não seriam verdadeiras máquinas produtoras de reincidência criminal”. O Estabelecimento Penal de Três Lagoas tem capacidade para abrigar 58 detentos homens e 10 mulheres e atualmente, conforme o site do Tribunal de Justiça, tem 264 pessoas, o que caracteriza superlotação carcerária.

A falta de espaço impede oportunidade para trabalho, educação, lazer, esportes ou outra atividade sadia. Em sua decisão, a Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça considerou que a falta de disponibilidade financeira não pode servir de desculpa para propiciar as condições mínimas de dignidade ao preso. Ainda conforme divulgou o site do TJMS, a falta de direitos mínimos de dignidade propiciou ao detento pleitear a indenização, porque a perícia médica constatou a insalubridade e a periculosidade do presídio, “tanto que fora interditado parcialmente e que há provas suficientes da responsabilidade do Estado e do dano que suportou por ter sido submetido a condições sub-humanas de higiene”.