Fábio Trad divulga Nota à Imprensa e devolve desafio a ex-governador

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Campo Grande – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, divulgou nesta tarde NOTA À IMPRENSA em resposta as declarações do ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, divulgadas nesta sexta-feira (21) por órgãos de imprensa na Internet, afirmando que “desafia” a OAB/MS a tomar atitude em relação aos ex-deputados estaduais e aos outros ex-governadores semelhante à ação que culminou na recente cassação de sua aposentadoria vitalícia pelo Supremo Tribunal Federal.

Em sua nota, Fábio Trad deixa claro que “antes mesmo de Zeca vociferar, a OAB/MS já se manifestou”. E sobre o “desafio”, disse que a OAB/MS, devolve a Zeca do PT, desafiando o ex-governador a devolver aos cofres públicos o que já recebeu a título de indenização considerada inconstitucional pelo Supremo, caso no dia 28 deste mês o Conselho Seccional entender que são também inconstitucionais as demais pensões de outros ex-governadores.

Veja a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

A OAB/MS já encaminhou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a decisão do Conselho Seccional que, por unanimidade, considerou inconstitucional a aposentadoria de ex-deputados estaduais que não contribuíram com a plano de previdência vigente à época. Portanto, antes mesmo de Zeca vociferar, a OAB/MS já se manifestou.

Quanto à pensão dos outros ex-governadores, a OAB/MS, no dia 28 de setembro, através de seu Conselho Seccional, decidirá sobre a constitucionalidade e o encaminhamento da matéria.

A OAB/MS será rigorosa e estritamente jurídica no seu posicionamento, ignorando totalmente os ímpetos raivosos de quem, semana passada defendia a pensão, e, agora, a condena.

Sobre o desafio, que já foi aceito antes mesmo de ter sido feito, a OAB devolve ao ex-governador no seguinte sentido: se o Conselho Seccional, no dia 28 de setembro, entender que são inconstitucionais também as demais pensões, desafia o ex-governador a devolver aos cofres públicos o que recebeu a título de pensão que foi declarada inconstitucional pelo Supremo. A OAB nem exige que seja corrigido monetariamente. E, se possível, que a devolução seja feita em ato público.

FÁBIO TRAD