Fábio Trad indicará somente advogados trabalhistas para comissão de concurso de

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O Tribunal Regional do Trabalho (Mato Grosso do Sul) convidou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, para indicar representantes da entidade para a Comissão de Concurso do X Concurso Público para a Magistratura do Trabalho da 24ª Região. O presidente da OAB-MS, Fábio Trad, recebeu em seu gabinete o desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, vice-presidente do TRT, com quem acertou a participação da Ordem no processo seletivo. Membros da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB-MS, entre eles o presidente Oclécio Assunção, participaram da reunião. As inscrições para o concurso deverão ser abertas no dia 18 de agosto.


De acordo com Fábio Trad, este ano, de forma inédita, a Seccional delegou para a própria Comissão dos Advogados Trabalhistas a indicação dos advogados. Serão escolhidos somente profissionais que militam na área trabalhista. Até então, conforme esclareceu o presidente da OAB-MS, profissionais de outras áreas acabavam participando do processo seletivo, mesmo sendo especializados em outros ramos do Direito. ” Os advogados trabalhistas do meu estado são muito preparados e precisam ser prestigiados pela seccional. Eles conhecem e vivem as vicissitudes da rotina do foro trabalhista, por isso são os mais indicados para representar a advocacia sul-mato-grossense neste concurso. Tenho profunda admiração pelos advogados trabalhistas do meu estado. Trabalhistas, avante!”, disse em tom emocionado o Presidente da OAB/MS Fábio Trad.

As comissões de Concurso e Examinadoras são compostas por juízes do Trabalho e representantes da OAB. A Seccional terá um representante titular e um suplente em cada uma das fases – prova objetiva, prova dissertativa, prática (sentença trabalhista), prova oral e prova de títulos.

Conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça, aquele que exercer atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados para a preparação de candidatos a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura fica impedido de integrar comissão do concurso e banca examinadora até três anos após cessar a referida atividade de magistério.