Governo do Estado atende pleito da Comissão de Assuntos Tributários e altera pesquisa da base de cálculo do ICMS

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Em meio a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado alterou o mecanismo de pesquisa utilizado na apuração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis. O pedido foi feito pela Comissão de Assuntos Tributários (Catri) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

De acordo com o Presidente da Catri Daniel Iachel Pasqualotto, a solicitação foi feita tendo em vista o momento de isolamento social que tem inviabilizado inúmeras atividades empresariais, exigindo a tomada de medidas da ordem tributária. “A instrução normativa vai ao encontro de pleito da OAB/MS, fruto de diversas reuniões realizadas com entidades da área para apuração de base de cálculo do ICMS, de modo que fosse um valor mais condizente com os preços praticados “na bomba” dos combustíveis de todo o Estado”.

A medida foi publicada no Diário Oficial no último dia 20 de maio. Nela, o Governo revoga a Instrução Normativa/SAT nº 2, de 9 de junho de 2003, na qual a base de cálculo do ICMS nos preços de combustíveis levava em conta pesquisa da média de preços realizada em datas periódicas pelos fiscais da Secretaria de Fazenda, geralmente quinzenais, ocasionando um descompasso entre os valores praticados e os pesquisados, pois a pesquisa levava em conta preços praticados em um único dia, sendo imcapaz de captar oscilações de preços, normais em qualquer estado de livre mercado.

A partir de agora, a pesquisa será feita por meio de acesso à base de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), disponível na Secretaria de Estado de Fazenda, conferindo mais precisão ante a possibilidade de se aferir o preços praticados pelos postos de combustíveis a cada dia e acompanhar suas oscilações diárias.

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Texto: Catarine Sturza