Uma jornada de dedicação à advocacia e à justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada oficialmente em 18 de novembro de 1930, por meio do Decreto nº 19.408, assinado pelo presidente Getúlio Vargas. Representou um marco para a advocacia brasileira, assegurando uma entidade autônoma para a classe.
Mato Grosso do Sul foi desmembrado de Mato Grosso pela Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977, criando a necessidade de uma representação própria da advocacia no novo território.
A OAB/MS foi fundada em 28 de março de 1979, acompanhando a instalação administrativa do novo Estado, exercendo de forma autônoma as atribuições da Ordem no território sul-mato-grossense.
Formação das primeiras Subseções da OAB/MS, ampliando o acesso da advocacia do interior às estruturas da Ordem e descentralizando os serviços.
Inauguração da nova sede da OAB/MS em Campo Grande, ampliando o espaço de atendimento institucional e melhorando a infraestrutura para os advogados.
Digitalização dos sistemas administrativos e jurídicos internos, trazendo mais eficiência e transparência aos processos da Ordem.
Intensificação da atuação social e defesa das prerrogativas da advocacia, com campanhas públicas, eventos e ações judiciais emblemáticas.
Implantação definitiva do atendimento remoto e digital devido à pandemia de COVID-19, com modernização do portal, canais de denúncia, agendamentos virtuais e suporte jurídico online.
Promover a advocacia com ética, responsabilidade e independência, assegurando os direitos da classe e contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e democrática.
Defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos fundamentais.
Respeito à ética profissional e promoção da cidadania como pilares da advocacia.
Defesa intransigente das prerrogativas profissionais essenciais ao exercício da advocacia.
Atuação com responsabilidade pública e transparência em todas as ações institucionais.
Valorização da diversidade e promoção da inclusão em todos os espaços da advocacia.
Compromisso com a defesa da Constituição Federal e dos princípios jurídicos fundamentais.