Homenagem aos 70 anos do Conselho Federal
O Conselheiro Federal Oscar Argollo (RJ) homenageou nesta segunda-feira (17/03), durante sessão do Conselho Pleno, os 70 anos de existência do Conselho Federal da OAB, transcorridos no dia 9 de março. Embora a Ordem dos Advogados do Brasil tenha sido criada anteriormente, foi em 9 de março de 1933 que se instalou o Conselho Federal, órgão máximo da instituição. A diferença de data entre a criação da Ordem e a instalação do Conselho se deve às naturais dificuldades devido à forma federativa adotada. “São 70 anos de vida ativa, escorreita, profícua e vitoriosa em suas lutas”, disse Oscar Argollo. “Nós, os advogados, e o povo brasileiro desejamos muita felicidade, muitos anos de vida, e uma contínua e intransigente defesa dos direitos da sociedade brasileira na construção de um País mais justo, voltado para os aspectos mais humanos, permitindo, assim, uma larga e abrangente distribuição da tão almejada justiça social”. Oscar Argollo fez uma retrospectiva sobre a existência da atividade antes mesmo que ela fosse reconhecida como profissão e lembrou os primeiros registros históricos de exercício da advocacia no Brasil, referindo-se a José de Oliveira Fagundes, que defendeu Tiradentes em 1798 “com esforço, dedicação e dignidade, mesmo antevendo o resultado ocorrido em razão da política da época”. A partir de 1888, segundo relatou, começaram as tentativas de um grupo de advogados brasileiros no sentido de organizar uma entidade representativa da atividade e da profissão, culminando, em 1930, com a criação da OAB, sob a liderança de Levi Fernandes Carneiro. Desde então, enfatizou, o Conselho Federal e seu presidente representam os advogados e, de certa forma, a sociedade brasileira. Constituem dever/direito do presidente do Conselho Federal da OAB, enfatizou, manifestar-se sobre assuntos de interesse nacional. “Se, porventura, a crítica não for bem recebida, paciência, porque é importante informar ao povo sobre um fato que merece ser impugnado, e demonstrar, sobretudo, qual deve ser o comportamento a ser adotado, modificado ou extinto. Casos os membros dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário envolvam-se em acontecimentos que contenham a mínima possibilidade de macular a imagem e a dignidade de seus cargos, decerto o Conselho Federal da OAB saberá, de maneira dosada e equilibrada, ponderar sobre a conduta a ser adotada e até mesmo postular o afastamento daquele que se encontra envolvido em atos que carecem de esclarecimentos públicos, mas sempre postulando pela aplicação do princípio da ampla defesa”.