Igualdade de salários ainda é desafio, avalia OAB/MS
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Ocorrida em 1º de maio de 1943, a assinatura do decreto-lei que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pelo então presidente Getúlio Vargas, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores brasileiros. O documento regulamentou o salário mínimo, as férias anuais, o descanso semanal, entre outros benefícios à classe trabalhadora. Ao longo dos anos, foram adicionados outros benefícios às leis trabalhistas, com destaque para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Exercendo o seu propósito de defender os valores republicanos e o cidadão, a Ordem dos Advogados do Brasil sempre esteve presente nas discussões em prol do trabalhador.
“A OAB é uma instituição que luta para que o trabalhador tenha o seu direito garantido”, afirmou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Para ele, a advocacia representa a sociedade e seus anseios, e é por isso que a Ordem tem participação histórica nas decisões que direcionam o país.
A advogada Mara de Azambuja Salles, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas (CAT) da OAB/MS, defende que o século passado foi o período onde o trabalhador mais obteve reconhecimento. “Após a CLT, a Constituição de 1988 representa um dos maiores avanços que o país já teve em termos sociais e políticos, concedendo numerosas vantagens aos trabalhadores”. Ela cita como exemplo o direito ao abono de 1/3 do salário quando o trabalhador sai em férias, e os 40% de indenização sobre o FGTS, quando o funcionário é demitido.
Atualmente, uma das maiores discussões se refere à equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam cargos similares e desempenham as mesmas funções. A Constituição Federal assegura para as mulheres o salário idêntico ao dos homens, e a própria CLT estabelece requisitos para essa igualdade, mas segundo a advogada, a sociedade desrespeita a legislação. “As mulheres ainda continuam ganhando menos que os homens, sendo a diferença salarial, em alguns setores, de até 30% a menos”.
Nesses casos, quem sofre discriminação pode requerer a equiparação salarial na Justiça do Trabalho, mas o pedido só será deferido se, de acordo com os parâmetros legais, for caracterizado o trabalho de “igual valor”.
Por meio do Conselho Federal e de suas Seccionais, a OAB acompanha nacionalmente as discussões sobre o tema, e mais uma vez luta para que o direito dos trabalhadores seja respeitado. “A discriminação não pode existir, ainda mais nos dias atuais. A Ordem defende a igualdade e a equiparação salarial, e vai lutar pra que elas sejam cumpridas”, finalizou Júlio Cesar.