Insegurança Jurídica na defesa do consumidor no juizado especial cível (*) Helker Gerbaudo

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Em busca de uma solução rápida para um problema que já vinha causando um certo desgaste, muitas são as ações decorrentes da relação de consumo no Juizado Especial Cível – JEC, devido a celeridade que lhe é peculiar, conforme o procedimento adotado nos termos da Lei n. 9.099/95.

Muito embora o trâmite processual tenha sido rápido (em tese), umas varas mais do que outras, o que vemos são sentenças com entendimentos contraditórios no próprio tribunal ou que não se coadunam com o aplicado na Justiça Comum (TJMS), bem como contra o Código de Defesa do Consumidor e muitas vezes não reformadas pelas Turmas Recursais, gerando uma enorme insegurança jurídica para quem procura a tutela jurisdicional do Estado.

Questões sobre extravio de bagagem, atraso de voos, contratos de adesão, contratos de empréstimos consignados e quantum indenizatório por má prestação de serviços são as campeãs no que diz respeito a entendimentos divergentes entre juízes leigos, que posteriormente são homologados pelos juízes titulares.

Para alguns existe o dano a ser reparado, para outros é apenas um “mero dissabor do cotidiano”, o que nos leva a crer que a busca de justiça perante um mal que nos é causado dependerá da sorte, haja vista que os processos são distribuídos entre as varas mediante sorteio.

É bem verdade que cada caso é um caso, o que nos compele a aceitar que o juiz tem o livre convencimento para decidir questões inerentes a cada processo, ainda mais por se tratar o Direito de matéria subjetiva.

No entanto, devemos lembrar que o “livre convencimento” está correlacionado à análise das provas constantes nos autos e não sobre a aplicação da lei.

Aplicar teses distintas para casos idênticos, gerando discordância no entendimento sobre a tutela do direito pretendido, gera tamanha insegurança jurídica que desestimulam o cidadão pelo anseio de justiça, principalmente os menos favorecidos.

Isso porque, as incertezas geradas diante de decisões estapafúrdias e contraditórias, sejam elas sentenças ou interlocutórias, afastam o cidadão, todos eles, do interesse de preservar o estado democrático de direito através do Poder Judiciário nos Juizados. E onde há injustiça não há democracia.

Essa situação pode acabar tornando aceitável a indagação de que o processo terá sucesso dependendo de qual juiz o analisará, enfraquecendo o equilíbrio constitucional do estado democrático de direito, onde ao Judiciário caberia aplicar a lei e não legislar, deixando o consumidor à mercê da própria sorte no que tange aos maus prestadores de serviços e produtos.

(*) Helker Castello Gerbaudo é Advogado, Especialista em Direito Administrativo e LLM em Direito Empresarial – FGV.