Íntegra da proposta de impeachment da conselheira da OAB
A conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille, apresentou há pouco, durante sessão plenária do Conselho Federal da entidade, propositura de Ação de Impedimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi apresentada por Carille com base no artigo 31 da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994 e está sendo discutida, neste momento, pelos 81 conselheiros que integram o Pleno da OAB. A proposta foi apresentada pela conselheira federal diante do surgimento de fatos novos relacionados à crise política por que passa o país, fatos que, no entendimento de Carille, já justificariam o pedido de impeachment do presidente da República. Na avaliação da conselheira pelo Mato Grosso do Sul, o mais grave deste momento político por que passa o país deve ser atribuído ao presidente da República, ao contaminar as instituições com práticas não apenas reprováveis do ponto de vista ético, mas criminosas. “A negativa do Presidente da República quanto a evidentes práticas atuais (“Mensalão”, “Valerioduto”) ou os demais esquemas de propinas, que a mídia coloca diariamente para a consciência pública, e recentemente o repasse de dinheiro do Banco do Brasil ao Partido dos Trabalhadores, através de uma das empresas de Marcos Valério, envolvendo duas instituições financeiras já mencionadas nas CPMI`s, o Banco Rural e o BMG”. A seguir, a íntegra da proposta apresentada pela conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille: “No processo que tramitou por este Egrégio Conselho a respeito do momento Político por que cruza a Nação, o voto do Conselheiro Sérgio Ferraz, aprovado por unanimidade, motiva esta proposição e está assim redigida: O Conselho Federal deverá permanecer em sua vigilante atitude em face da presente crise político institucional, tanto no Legislativo como no Executivo, requerendo e pugnando pelo que se apresente de interesse para a nacionalidade e o Estado Democrático de Direito, por mais radical – mais jurídica – que possa ser a iniciativa (v.g., o impedimento do presidente da republica, até). Proposição: Pedido de Impeachment do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. É peculiar e inquietante a situação por que passa a Nação. Em todos os momentos de crise política, tal como anteriormente vivida, havia concomitantemente, crise do estado democrático de direito e o momento se repete. Em momentos recentes da história nacional, podemos invocar as crises dos governos Vargas, Jânio, Jango. Excetuando-se a gestão Collor, todos os demais contextos foram de extrema crise democrática. No presente momento, é grave a crise política, não obstante todas as instituições funcionem, embora formalmente. Não há fechamento de nenhum dos poderes, ao contrário, o Judiciário e o Congresso Nacional buscam seu aprimoramento, aquele buscando mais celeridade e eficiência; enquanto que o legislativo funciona para apurar e punir as mazelas de seus membros, mesmo que em detrimento das matérias que aguardam votação e conseqüentemente em detrimento da sociedade, mas está também a buscar seu aprimoramento. No entanto o que se vê é um Poder Executivo procurando minar os outros dois Poderes, ora com a liberação de verbas orçamentárias aos parlamentares, ora com cotas de cargos para os mesmos, e ora com aumento de salários em momentos inoportunos, como concedido para o Judiciário, colocando em questionamento decisões de importância vital para o povo. O Estado Democrático de Direito periclita, não há confiança nas instituições é o que informam recentes pesquisas. A crise política é de tamanha gravidade que, na busca de solução, depara-se com a dificuldade de colocar-se alguém à frente da Nação, sem contaminação pelos vícios que a assolam, tal a freqüência de práticas pouco ortodoxas. Os fatos aqui listados nos mostram que o Brasil enfrenta um trágico dilema político; existe eleição mas não há representação legítima. O mais grave do momento político deve ser atribuído ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao contaminar as instituições com práticas não apenas reprováveis do ponto de vista ético, mas práticas criminosas ao corromper parlamentares para votar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, em especial, suas inconstitucionais e malfadadas Medidas Provisórias. A negativa do Presidente da República quanto a evidentes práticas atuais (“ Mensalão”, “Valerioduto”) ou os demais esquemas de propinas, que a mídia coloca diariamente para a consciência pública, e recentemente o repasse de dinheiro do Banco do Brasil ao Partido dos Trabalhadores, através de uma das empresas de Marcos Valério, envolvendo duas instituições financeiras já mencionadas nas CPMI`s, o Banco Rural e o BMG. Do mesmo modo, as últimas notícias sobre o filho do Presidente da República, através de uma Estatal, com o recebimento R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) , como também o irmão do Presidente Lula, ambas sobre fatos envolvendo seus familiares, e que o Mandatário Maior da Nação, que deveria estar sempre bem informado, alega desconhecer. Em ambos os casos a situação é de extrema gravidade, se desconhece, a ignorância não é justificável ( o que implicaria em absoluta incompetência para governar ) , se conhece e admite, que é a hipótese provável , será corrupto. Igualmente inescusável é admitir-se o mandato de um cidadão que foi eleito com a confiança quase absoluta do povo brasileiro, com uma campanha cuja palavra chave era transparência, e ora se descobre tratar-se de eleição irrigada com “Caixa Dois”, e, portanto eleito de forma fraudulenta, transformando, destarte seu mandato em ilegítimo. Não há defesa, ética e juridicamente válida, para a conduta dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores, e nem justificativa para a alegada ignorância do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a respeito das mazelas dos Delúbios, Silvinhos, Genoínos, ou o “poderoso” José Dirceu e outros. Não há escapatória diante das provas do uso de sala no Palácio do Planalto, junto à Casa Civil. E não há justificativa quando o amigo do Presidente Lula, Silvio Pereira, desfilava de “Land Rover”, e ele não sabia. Não há necessidade de desfiar o rosário de fatos envolvendo o PT, a Casa Civil do Governo Lula, e o próprio Governo, tão bem divulgados pela imprensa, todos estamos cansados da repetição das mazelas. Todos estamos envergonhados e indignados. Por razões tais, proponho, com respaldo no artigo 31 da Lei 8906 de 4 de julho de 1994, seja colocada em discussão a propositura de Ação de Impedimento do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para continuar a dirigir a Nação Brasileira. Papel que deve ser cumprido por esta Casa para que cumpra o previsto no artigo 44, inciso I do mesmo Estatuto da Advocacia e da OAB”.