Intensivo de palestras e debates sobre o Novo CPC marcam Simpósio da OAB/MS

A primeira edição do Simpósio do Novo Código de Processo Civil, na segunda-feira (19), reuniu importantes nomes do direito nacional no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo. Com o auditório lotado, o palestrante Antônio Notariano Júnior discutiu os principais aspectos da tutela de execução no novo CPC.
“No artigo 805, parágrafo único, por exemplo, em se tratando de medida mais gravosa, o executor agora tem que indicar o meio menos gravoso e também o mais eficaz.”, explicou. “Outra novidade é a prescrição intercorrente, todos os prazos se iniciam do zero a partir do novo código”, alegou o advogado. Para debater o assunto, foram nomeados João Paulo Delmondes, Heitor Guimarães e Guilherme Brito.
A segunda palestra da tarde foi com o professor Olavo Oliveira Neto, que abordou a tutela provisória. “O Novo Código de Processo Civil nos traz, a partir do art. 305, a tutela cautelar requerida em caráter antecedente. O termo ação cautelar não é mais utilizado no CPC 2015, pois a pretensão cautelar é veiculada em uma ação preparatória que pode ser modificada (após citação do réu) para incluir novos documentos, argumentos e pretensões”, disse. Os debatedores foram os advogados Cláudia Fassa, Franco Guerino de Carli e Regis Carvalho.
A última palestra da tarde iniciou ás 17 horas com Luís Arlindo Fieriani Filho e o tema: As alterações recursais no Novo CPC e a necessária superação da Jurisprudência Defensiva. Os debatedores foram: Fábio Jun Capucho, Thiago Bana Franco e Nestor Xavier. “Após uma amostragem recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou evidente que os processos ficam a maior parte do tempo nos cartórios. Uma melhor gestão nos cartórios poderia agilizar a tramitação”, citou. Segundo Luís Arlindo, a promessa da nova norma foi a de diminuir recursos. “Mas esta ainda não é a realidade.”, analisou.
Para o palestrante, houve melhoria com a extinção dos processos sem resolução de mérito e não admissibilidade de alguns recursos. “Existia excesso de formalismo de recursos que tinham vícios sanáveis. Um exemplo é a falta de preparo ou ausência de documentos e documentos ilegíveis. Com o Novo CPC, corrigindo as deficiências, o processo volta a tramitar normalmente e isso é um ganho para a advocacia”, admitiu.
No período noturno, mais duas palestras foram proferidas. O professor Valério Mazzuoli debateu as Novas Regras de Competência Internacional no CPC/2015 e o Direito Internacional Privado, juntamente com os advogados Luís Gustavo Romanini, Wander Medeiros Arena Costa. “O Brasil tem que se preparar para ser Foro de decisões de litígio internacional, tal como os Estados Unidos e vários países da Europa que julgam processos fora de suas competências”, definiu.
A última palestra foi proferida pelo advogado Renato Beneduzi com o assunto: Arbitragem no Novo CPC. Para debater o tema, foram elencados: Nilton César Antunes da Costa, Elaine Clair e Juliano Tannus. “A nova Lei de Arbitragem e o novo CPC inovaram o ordenamento ao prever a carta arbitral – instrumento de cooperação entre o árbitro e o juiz estatal – que facilitará a operacionalização das medidas cautelares/de urgência no âmbito do juízo arbitral”.As palestras tiveram início às 8 horas e se estenderam até às 23 horas, com auditório lotado e abordagem de várias áreas do direito no Novo Código de Processo Civil.