JEFs distribuem mais processos que varas federais

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Os Juizados Especiais Federais distribuíram, em média, 120% a mais de processos que as varas federais, no período de janeiro de 2002 a junho de 2003. Os dados foram fornecidos pelos cinco Tribunais Regionais Federais ao Conselho da Justiça Federal. Uma sobrecarga de processos distribuídos em cada JEF também foi verificada na mesma análise. Enquanto as varas comuns absorveram apenas 31% dos novos processos, os juizados se responsabilizaram por 68% dos autos distribuídos. Se a demanda for analisada por região, a procura pelos juizados é ainda mais pertinente, representando na 3ª Região, por exemplo, 371% a mais de processos distribuídos em relação às varas. Esses dados comprovam que muitos processos deixaram de entrar nas varas comuns para serem distribuídos nos Juizados, o que mostra uma tendência clara da redução de volume de ações nas varas federais de competência cível. Apesar disso, muitos juízes acreditam que essa transferência não é verdadeira, já que a demanda canalizada para os juizados, antes reprimida, é totalmente nova. No entanto, de acordo com os dados fornecidos ao Conselho, os precatórios pagos no ano anterior à criação dos Juizados indicam que mais de 60% deles eram de valores relativos às ações da competência dos Juizados, ou seja, não ultrapassavam 60 salários mínimos. Para o ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, os juizados representam o futuro da própria Justiça Federal, uma revolução na democratização dos mecanismos de acesso ao Judiciário. Até agosto de 2003, os Juizados receberam mais de 830 mil processos. Com base nesses dados levantados pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF, muitos ministros do STJ e juízes defendem a destinação das 183 varas previstas pelo Projeto de Lei nº 5.756/ 2001 aos Juizados. O presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo da Cunha, prometeu ao ministro Naves que ainda este mês esse projeto entrará na pauta de votação do Congresso Nacional. A informatização dos 239 JEFs, que garante a agilidade dos processos, também demonstra a eficácia desses órgãos. Outro diferencial dos Juizados é a garantia da prestação jurisdicional em todas as esferas da sociedade. O Juizado Itinerante, por exemplo, visita todo mês várias cidades brasileiras, permitindo o processamento de ações cíveis às populações mais pobres. O Juizado fluvial também vem garantindo às regiões ribeirinhas vários benefícios e direitos, como os previdenciários, por exemplo, muitas vezes desconhecidos pela maioria das pessoas. (STJ)