Juiz arquiva ação que criminaliza o exercício da advocacia

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A ação penal nº 0812945-85.2014.8.12.0001 movida pelo Ministério Público do Estado contra o advogado Júlio Cesar Souza Rodrigues, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), foi arquivada por falta de fundamentação legal. Na ação, o MPE questionava a legalidade da contratação sem licitação do advogado pelo município de Campo Grande com o objetivo de aumentar o índice de participação da municipalidade na arrecadação de ICMS. 

A decisão do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian da 2ª Vara Criminal de Campo Grande acompanha entendimento do pleno do Conselho Federal da OAB, que, no ano passado, unanimamente, reconheceu que não existia nenhuma ilegalidade na contratação de advogado sem licitação. Na sua sentença, o juiz questiona a fundamentação da ação movida pelo MPE, concluindo que não houve a intenção de lesar o município: “a contratação tinha por objetivo aumentar verbas a favor do município, e não se sabe como um aumento de arrecadação traz lesão à administração pública. Essa ausência de dolo específico e também a inexistência de lesão à coisa pública levam a considerar o fato como atípico diante do crime do artt. 89 da Lei das Licitações”. 

De acordo com o secretário-geral da Comissão dos Advogados Criminalistas, Marcio Widal, a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios não fere a Lei de Licitações. “Essa decisão impede a tentativa do MPE de criminalizar o exercício da advocacia, estando ela em harmonia com o entendimento já manifestado pelo STF, STJ e nosso tribunal estadual, de que é lícita a contratação sem licitação de advogado especializado pelo poder público para prestar serviço jurídico singular”, afirmou.

Para o conselheiro estadual, José Belga Assis Trad, com a decisão, “os advogados passam a ter garantia de que podem prestar seus serviços profissionais, marcados pelo princípio da singularidade, sem o risco de serem criminalizados por isso”. O presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, Alexandre Franzoloso, destaca que a decisão “deixa claro que não há crime nenhum contra o advogado”.

O advogado Carlos Magno Couto, conselheiro estadual da OAB/MS, acredita que a sentença do juiz “entra para o memorial da história judiciária de MS como um dos momentos de honra e glória da magistratura sul-mato-grossense, com o sentido de desagravo da advocacia, cujo exercício profissional não pode ser criminalizado”.