Juiz profere, de uma só vez, sentença em 270 ações eletrônicas.
O juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, proferiu nesta sexta-feira (26/9) sentença em 270 ações eletrônicas. Ele negou os pedidos de revisão do valor dos benefícios previdenciários pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI). Peron adotou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que na última quarta-feira (24/9) decidiu pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para reajustar os benefícios nos meses de junho de 1997, 1999, 2000 e 2001. As 270 sentenças foram assinadas virtualmente e de uma só vez, em ações que tramitaram por meio eletrônico, sem necessidade de papel. Nas decisões, Peron afirmou que “a posição que vinha adotando cede para não contrariar a racionalidade do Sistema Judiciário, pois do contrário se obrigaria o INSS a arcar com o ônus de interpor recursos para reformar as decisões, que adiante lhe seriam sabidamente favoráveis”. Além disso, o juiz entendeu que “tem lugar aplicar os princípios da economia de atos processuais e do desejável julgamento abreviado e o mais célere possível, para se evitar delongas e custos injustificáveis para a administração pública e judiciária”. (JF-SC)