Juízes criticam propostas do governo para a nova Lei de Falências

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A última investida do governo em relação à nova Lei de Falências, cujo projeto está para ser votado pelo Plenário da Câmara, causou perplexidade aos juízes do trabalho. “Voltando às costas à Constituição Federal, à convenção internacional e aos trabalhadores brasileiros, o governo pretende dar preferência absoluta aos créditos bancários decorrentes de operações de adiantamentos de câmbio. Em segundo lugar na ordem de preferência do governo, tanto na recuperação quanto na falência, estão os créditos trabalhistas limitados a R$ 30 mil”, afirmou o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt. Ele afirma que, no caso da Lei de Falências, o argumento utilizado pelo governo é de que funcionários “laranjas” recebem créditos trabalhistas pelo dono da empresa falida e a limitação do privilégio dos créditos trabalhistas a R$ 30 mil combateria essas irregularidades. “Em outras palavras, a vingar a tese do governo, a exceção é que determinará a regra, encarando-se todos os trabalhadores como “laranjas”. Como se o equivalente a 125 salários mínimos fosse uma importância absurda e sobre ela pesasse a pecha de suspeita”, disse Schmidt. O juiz lembra ainda que a Constituição Federal está assentada em princípios fundamentais que não podem ser contrariados ou mitigados por lei inferior. Entre esses princípios, destaca-se a defesa da vida e da liberdade. “Ao crédito trabalhista é assegurado o privilégio exatamente porque responde pela manutenção da vida do trabalhador e da sua família, o que dá concretude à subsistência da vida humana. Por isso e por respeito ao princípio da prevalência do trabalho humano sobre o capital, em ordem de importância, o direito de propriedade encontra-se para além do enésimo lugar”, avalia. A Convenção 95 da OIT, ratificada pelo Brasil, estabelece que as legislações nacionais devem adotar regras de proteção ao salário em face dos demais credores do empregador. Além disso, segundo o vice-presidente da Anamatra, a legislação comercial e também o Código Tributário (que é lei complementar) têm expressa previsão que confere preferência ao crédito alimentar. “Nessa linha, o indisfarçado propósito de governo de baixar os juros mais uma vez às custas de quem pode menos em favor da especulação, não pode passar despercebido e deve merecer a devida rejeição dos deputados”, conclui Schmidt. (Anamatra)