Justiça defere liminar a favor de Advogado impetrada pela Comissão de Defesa das Prerrogativas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu Mandado de Segurança a favor de um Advogado, que fora impetrado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas e Assistência dos Advogados, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional MS, pleiteando a suspensão de uma multa.

O profissional é do Estado de São Paulo e não pode comparecer a uma audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 13 de agosto de 2019, em uma Vara da Comarca de Campo Grande. Mesmo previamente justificando a ausência ao juízo, não houve o acatamento e a ele fora aplicada multa de 10 salários mínimos.

Diante disso, a Comissão de Defesa das Prerrogativas impetrou na quinta-feira (26) com Mandado de Segurança. No dia seguinte a liminar pleiteada foi deferida e determinada a suspensão da eficácia e da aplicação da multa imposta, sendo suspensa a exigibilidade até o pronunciamento de mérito.

Presidente da Comissão, Silmara Salamaia Gonçalves explica que “ainda que o advogado seja inscrito em outra Seccional, a competência para a tomada de providências para fazer cessar o ato ilegal é da Seccional do lugar onde o fato ocorreu.