Justiça do Trabalho continua funcionando em Mato Grosso do Sul; veja os canais de atendimento
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul está funcionando remotamente como medida de combate ao novo coronavírus. Apenas serviços essenciais como o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação de processos judiciais e administrativos estão sendo realizados presencialmente.
As varas e unidades judiciárias e administrativas estão fechadas para o público externo, mas a Justiça não para. Mesmo remotamente, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul está trabalhando com 100% da capacidade. É possível entrar em contato com as unidades administrativas e judiciárias por telefone ou e-mail. Em Campo Grande, as ligações estão sendo transferidas para telefones cadastrados. No interior do Estado, as Varas do Trabalho foram cadastradas no aplicativo Telegram, por onde é possível enviar mensagens e efetuar ligações. A Administração está empenhada em aperfeiçoar esses canais de comunicação com a sociedade e ainda pode oferecer novas ferramentas.
Magistrados e servidores seguem firmes na missão de distribuir justiça e paz social. O TRT24 reforça o compromisso com a sociedade e o juridiscionado de Mato Grosso do Sul.
Clique aqui para ver a lista de telefones e ramais. Atenção: a operação da transferência de chamadas pode demorar alguns segundos a mais para ser efetuada. Assim, pede-se que aqueles que estiverem ligando não desliguem rapidamente e aguardem ser atendidos.
Prevenção e contenção do Covid-19
De acordo com a Portaria TRT/GP Nº 8/2020, ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020: os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais; a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Durante esse período poderão ser realizadas sessões virtuais de julgamento; audiências de conciliação por videoconferência; notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus relativas às medidas de urgência; e apreciação no “Regime de Plantão Extraordinário” de matérias como habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.
Texto: Imprensa TRT24