Justiça Federal extingue processo contra recadastramento e troca de carteiras

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A juíza federal, Cristiane Farias R dos Santos, da 3ª Vara Cível Federal, extinguiu o processo de mandado de segurança, sem julgamento do mérito, contra a OAB SP, que questionava as disposições estatutárias e a constitucionalidade do recadastramento e da substiuição dos documentos de identificação dos advogados inscritos na Ordem, de acordo com as Resoluções 03/01 e 07/02, do Conselho Federal da OAB. Em sua sentença, a juíza, afirma que o presidente da Seccional Paulista da OAB, Carlos Miguel Aidar, não poderia figurar como parte no pólo passivo porque, no caso do recadastramento e troca das carteiras, “não pratica atos decisórios, sendo mero executor das determinações veiculadas pelo Conselho Federal da OAB através das Resoluções impugnadas”. Entre os autores da ação extinta está Raimundo Hermes Barbosa, presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo, que em nome da entidade já havia entrado, em Brasília, com mandado de segurança com pedido de liminar, similar a este, e que também foi negado pela Justiça Federal, segundo sentença da juíza Ednamar Silva Ramos, de 23 de dezembro de 2002. Mais informações na Assessoria de Imprensa da OAB SP, pelos telefones 3291-8175/82.