Justiça Itinerante volta a atender em agosto

Data:

Depois do período de recesso a Justiça Itinerante volta a atender no dia 4 de agosto. Nesta data a Unidade I estará realizando atendimento e audiências no Bairro São Conrado e a Unidade II inicia as audiências no Bairro Santo Amaro. O calendário de agosto já está disponível no site do Tribunal de Justiça, www.tj.ms.gov.br. O Juizado Itinerante é um serviço do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que vai até os bairros para levar atendimento e solução de conflito de problemas que envolvam quantias de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 9.600,00). Se o valor da causa não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 4.800,00), não é necessário nem mesmo contratar advogado e se necessário será designado um defensor público. As causas mais comuns atendidas pela Justiça Itinerante são pequenas cobranças, indenizações, acidentes de trânsito, causas de família, tais como pensão alimentícia, revisional de alimentos, separação judicial, divórcio, guarda, arrolamento, etc.; reclamações contra excesso de tarifa energética, telefônica, de serviço de água, despejo para uso próprio, ações possessórias sobre bens imóveis. Para agilizar os trabalhos a equipe da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Justiça Itinerante esclarece a população que deve procurar o atendimento com tudo o que puder levar para comprovar as suas alegações, como: certidão de nascimento, certidão de casamento, identidade, cópia de acordo feito em juízo, notas promissórias, notas fiscais, fotos, cópia de contratos, recibos ou qualquer escrito que possa dar início a uma prova para ajuizamento de ação, nomes e endereços de pessoas e firmas envolvidas na questão. Nos ônibus do Juizado, totalmente equipados, o cidadão é recebido para elaborar a petição inicial e já sai intimado da data de audiência. No dia marcado para audiência ele será recebido por um dos conciliadores que, ao lado do Juiz, Promotor, Defensor Público, ou Advogado vão fazer uma tentativa de conciliação entre as partes. E, caso não haja acordo, o processo será encaminhado para o Juízo competente que fará audiência de Instrução e Julgamento, mas na maioria dos casos, as partes já saem do ônibus com a sentença nas mãos, informa o Juizado Itinerante. Apenas causas trabalhistas; direitos previdenciários; reclamações contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas; falências e ações criminais em geral, não são atendidos pela Justiça Itinerante. Nesses casos, as pessoas são orientadas sobre que órgão procurar e como proceder.