Justiça nega em três Estados a advogados inadimplentes o direito de voto nas

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A Justiça Federal indeferiu, por meio dos Tribunais Regio-nais Federais cuja jurisdição abrange três Estados, pedidos de ex-pedição de liminares visando garantir que inadimplentes votem nas eleições da OAB. As decisões dizem respeito aos Estados do Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso. A impossibilidade de advogados inadimplentes votarem nas eleições da Ordem está prevista no Estatuto da Advocacia. No entanto, em eleições anteriores, vários deles conseguiram liminar e acabaram revertendo essa situação. Em virtude de o Conselho Federal da OAB ter iniciado no ano passado o recadastramento obrigatório, que só pode ser feito pelos profissionais em dia com a tesouraria da entidade, o quadro foi alterado e o Poder Judiciário passou a indeferir os pedidos de liminar, pois os que ainda estão inadimplentes tiveram mais de um ano de prazo para regularizarem a situação, inclusive parcelando os débitos. Além disso, mesmo no dia da eleição os advogados po-dem quitar seus débitos e votar para escolher os novos diretores das Seccionais. Num dos casos já julgados, o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, julgou ex-tinta a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a OAB daquele Estado. De acordo com a decisão, o MPF não tem legitimidade para a propositura da ação, de acordo com o artigo 267, I e VI c/c o artigo 295, II, ambos do Código de Processo Civil. As relações que envolvem a OAB e os advogados, afirma o magistrado “não se classificam como relações de consumo, nem, tampouco, há interes-se público a justificar a legitimidade do Ministério Público para pro-positura de ação civil pública em busca da defesa dos direitos dos advogados aí envolvidos, uma vez que se trata da classe populaci-onal que está mais preparada para defender seus direitos em juízo”. No Rio de Janeiro, o TRF da 2ª Região concedeu liminar em favor do Conselho Seccional da Ordem impedindo os inadim-plentes de votar. Já o TRF da 1ª Região, que tem como base de ju-risdição o Estado do Pará, também se manifestou de forma contrá-ria a pedidos feitos por inadimplentes que pretendiam votar mesmo não estando em dia com a tesouraria da instituição. Assessoria de Imprensa da OAB/MS. 18.11.03 Informações pelos telefones 318-4746 ou 9202-4067