Lei de Abuso de Autoridade que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia entra em vigor nesta sexta
Começa a valer nesta sexta-feira (3), a Lei 13.869/19, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, promulgada em setembro, que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) já vinha lutando, desde a gestão passada, pela criminalização da violação de prerrogativas profissionais da advocacia como forma de coibir abusos praticados pelas mais diversas autoridades, sejam Policiais, Promotores e Juízes, por condutas que violem a Lei e, principalmente, o Estatuto da Advocacia.
Para o Presidente Mansour Elias Karmouche, “o texto traz avanços no combate a ilegalidades, coibindo excessos e abusos de autoridades, que infelizmente ainda acontecem em nosso país, diante de uma legislação ultrapassada – com elementos datados de 1965 – para reger as investigações”.
A lei de abuso de autoridade alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) tornando crime com pena de três meses a um ano de prisão a violação das prerrogativas da advocacia. O Projeto de Lei, que iniciou no Senado, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, foi relatado pela Senadora por MS, Simone Tebet.
A OAB/MS enfatiza que não há justiça sem advocacia e ela merece o respeito. “A partir de hoje teremos instrumentos legais para que possamos agir, sem qualquer revanchismo, mas tão somente em busca de respeito e cumprimento das Leis e Constituição Brasileira”, finalizou Mansour.