“Lei de crimes hediondos é uma lei hedionda”, diz presidente do IBCCrim

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Campo Grande (MS) – “Lei de crimes hediondos é uma lei hedionda”, afirmou hoje (6), em Campo Grande, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Alberto Silva Franco, ao discorrer sobre o tema “Crimes Hediondos” neste segundo dia da XI Conferência Estadual dos Advogados de Mato Grosso do Sul. No evento promovido pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Silva Franco, que foi vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal (TACrimSP) e é membro-fundador e atual presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), classificou a Lei do Crime Hediondo como uma deformidade que tumultuou o sistema punitivo brasileiro.

Em sua palestra, o conferencista evidenciou que, além de distorções absurdas, a diferença de classes que divide ricos e pobres no Brasil fica evidente na confecção de leis que privilegiam os interesses da parcela da população de maior poder aquisitivo. Os dois casos acontecem na chamada Lei do Crime Hediodo, que prevê pena mínima de 12 anos para um homicídio qualificado, por mais cruel que tenha sido, e pena mínima de 20 anos, assassinato cuja única diferença é envolver dinheiro como motivo do crime. E prevê o dobro da pena de um homicídio qualificado, mínimo de 24 anos de reclusão, para extorsão mediante seqüestro, um crime cujas vítimas são exclusivamente pessoas ricas.

O presidente do IBCCrim citou outras deformidades da legislação. “A pena mínima para lesão corporal gravíssima é de seis anos de reclusão, a mesma para um caso de atentado violento ao pudor. Ou seja, uma passada de mão pode render a mesma pena prevista para quem atacar uma pessoa e esta perder um braço ou ficar cega. Outra “aberração legal” citada por Silva Franco foi a inclusão de casos de falsificação de medicamentos dentre os chamados crimes hediondos depois de casos como o de imitações do anticoncepcional Microvlar e de outros produtos. “Ao aplicar pena de 10 a 15 anos para casos de falsificação de remédios, o legislador incluiu pena idêntica para quem falsificar saneantes e cosméticos. Ou seja, quem for preso falsificando um batom também pode pegar até 15 anos de reclusão”, comparou.

Para o conferencista, a legislação tem sido feita para defender a classe mais favorecida em detrimento da população mais pobre. Franco citou como exemplo que a inclusão do homicídio qualificado como crime hediondo não aconteceu por causa de chacinas como a da Candelária ou de Vigário Geral, no Rio de Janeiro, mas diante da ampla mobilização da mídia que pressionou os legisladores depois do caso do assassinato da atriz de telenovelas Daniela Perez.