Lula conhece projeto "identificação zero"
O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, apresentou na sexta-feira (12/09) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, o projeto “Transformando Brasileiros em Cidadãos”, quem tem por objetivo envolver as 27 Seccionais e as mais de 1.000 Subseções da Ordem para que as pessoas desafortunadas possam registrar seus filhos sem qualquer despesa. Com esse projeto, a OAB espera estimular advogados e estagiários na luta para diminuir as diferenças sociais. Lula parabenizou a Ordem pela iniciativa. A apresentação do projeto foi o ponto alto da audiência concedida por Lula aos presidentes das OABs estaduais que participam em Brasília do Colégio de Presidentes de Seccionais. Os membros honorários vitalícios Marcelo Lavenère Machado, Reginaldo de Castro, Márcio Thomaz Bastos (ministro da Justiça) Hermann Assis Baeta, além da Diretoria do Conselho Federal, também compareceram ao encontro. Ao abraçar calorosamente o decano Baeta, Lula brincou: – Baeta, você não envelhece! Me ensine o caminho da fonte onde você está bebendo água. Na conversa com os presidentes e dirigentes da Ordem, Lula falou da sua expectativa com a reforma do Judiciário, que, na sua opinião, deve facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça, e do trabalho desenvolvido pelo Ministério da Justiça para pagamento de indenizações a anistiados políticos da época da ditadura militar. O presidente destacou o papel histórico da Ordem na luta em favor da democracia e defendeu a liberdade que a instituição precisa ter para continuar canalizando os anseios da sociedade. O projeto “Transformando Brasileiros em Cidadãos”foi inspirado na proposta original do advogado Nelson Alexandre da Silva Filho e conta com apoio logístico do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal, Roberto Gonçalves de Freitas, e de Enio Gruppi, da Subseção de Osasco. Fundamentação legal do projeto Constituição da República Federativa do Brasil Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos que seguem: LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: A – o registro civil de nascimento; B – a certidão de óbito Lei 8935, de 18 de novembro de 1994. Artigo 45 – São gratuitos os assentos no registro civil de nascimento e do de óbito, bem como a primeira certidão. Parágrafo único – Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. Os objetivos O projeto “Transformando Brasileiros em Cidadãos – Registro de Nascimento”, tem como objetivos: I – criar condições para que os brasileiros desafortunados registrem seus filhos sem que se lhes imponham qualquer despesa; II – estimular advogados e estagiários ao ingresso na luta para diminuir as diferenças sociais que, infelizmente, caracterizam a Nação Brasileira; III – estimular outras entidades de classe a desenvolver atividades direcionadas à erradicação, de vez, do vergonhoso problema da exclusão social de milhares de brasileiros; IV – integrar no Projeto todas as Seccionais e Subseções da OAB, para dinamização do processo de registro de nascimento de todos os carentes do território nacional. Os recursos a) Recursos materiais As Subseções da OAB, apoiadas pelas respectivas Seccionais, providenciarão máquinas, equipamentos, impressos próprios e o seu recurso físico para implementação do Projeto. A Seccional será acionada, na hipótese de falta de algum recurso material na Subseção. b) Recursos financeiros Havendo necessidade de efetuar despesas para aquisição de recursos materiais (impressos próprios, carimbos e outros) ou com pessoal – recursos humanos – (despesas com transporte de funcionários ou de membros dos grupos de apoio, diárias, horas extras etc), a Subseção, ou a Seccional, onerarão verbas próprias, prestando contas, ao final, como de costume. c) Recursos humanos Constituem os recursos humanos necessários à implementação do projeto: 1) os advogados inscritos na OAB, os quais exercerão atividades em regime de voluntariado, e, 2) o Pessoal de Apoio Administrativo, aquele vinculado à Subseção e à Seccional. Nota: A Subseção, pela Seccional, poderá firmar Termo de Parceria com entidades de Direito Público ou de Direito Privado, a critério da Coordenação, objetivando os fins colimados neste Projeto. A metodologia a) A Viabilização Legal do Projeto O Presidente da Seccional e o da Subseção deverão entrar em contato com o MM. Juiz Corregedor dos Cartórios de Registro Civil e com os titulares de cartórios, a fim de agendar, em conjunto, uma data para o registro de nascimento gratuito dos brasileiros menos afortunados. Recomenda-se datar o evento para Sábados ou Domingos, pelo menos a cada 3 (três) meses. b) A Viabilização da Implementação do Projeto. A Subseção oferecerá suas dependências e seu pessoal de apoio administrativo para a execução do Projeto. A orientação técnica para o Registro deverá ficar a cargo dos cartórios. O Presidente da Subseção deverá entrar em contato com os responsáveis pelos meios de divulgação locais, regionais ou nacional – imprensa falada, escrita, televisada, serviços de auto-falantes e autoridades escolares (Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escolas), de modo a fazer chegar a mensagem ao maior número de pessoas do município ou da região. Avaliação A Subseção fará um relatório circunstanciado do evento e providenciará a sua publicação, encaminhando-o à Seccional, que mandará uma via ao Conselho Federal.