Magistrados defendem a desativação dos juizados adjuntos
Aliada a demanda cada vez mais crescente nos Juizados Especiais Federais (JEF´s), que já recebem, em média, 120% a mais da movimentação processual em relação às varas comuns federais, está a disparidade de pelo menos 400 varas cíveis contra apenas 100 juizados cíveis em todo o Brasil. Desses, apenas 51 são autônomos, sendo 42 exclusivamente de matéria cível. Os outros 49 juizados cíveis são adjuntos, não funcionando apenas como Juizado, o que acaba comprometendo a agilidade dos julgamentos. Além da ampliação do número de juizados, com a destinação das 183 varas previstas pelo Projeto de Lei Nº 5.756/2001, em tramitação no Congresso Nacional, a esses órgãos, juízes federais defendem a extinção dos juizados adjuntos. Os magistrados alegam o perigo da “contaminação” do rito deste pelo modelo moroso das varas federais, o que compromete a agilidade da movimentação processual nos juizados, formada principalmente por causas mais simples, que afetam as camadas mais pobres da população, como as previdenciárias. Além disso, como a maioria das varas federais já se encontrava com grande número de feitos em andamento, a acumulação tem contribuído para diminuir ainda mais a eficácia das varas e cumprimento de prazos. Um Juizado Adjunto tem que, além dos 5 a 6 mil processos existem na vara, se dedicar a mais mil processos dos Juizados. De acordo com um diagnóstico dos Juizados, realizado em maio, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), os juízes reclamam que é quase impossível desempenhar bem as duas funções nos juizados adjuntos. Esses e outros dados serão apresentados no Congresso dos Juizados Especiais Federais que será realizado nos dias 20 a 22, na sede do Conselho da Justiça Federal. Uma das principais características do JEF é a redução dos prazos para julgamento, no período máximo de 60 dias. A execução da sentença independentemente de precatório e a eliminação de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive na interposição de recursos, também são princípios processuais dos Juizados. Com base nesses dados, os juizados adjuntos reduzem as expectativas de que as causas tramitem de forma mais acelerada e em um prazo socialmente justo. Além disso, nesses órgãos, não há apelação para o Tribunal Regional Federal ou recurso especial para o STJ. Os magistrados também apontam a necessidade dos juizados serem melhores aparelhados e dotados de condições orçamentárias e reforçam a necessidade de se desonerar as varas federais, priorizando a administração dos JEF´s. Um dado interessante é que pelo menos mais da metade dos 840 mil processos distribuídos nos Juizados foram originados nas varas. Carla Andrade