Max Nantes assume comissão convidando advocacia a lutar por honorários dignos e

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Campo Grande (MS) – Ao assumir hoje (30) a presidência da recém-criada Comissão de Fiscalização dos Honorários Advocatícios da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Max Lázaro Trindade Nantes convocou toda a advocacia estadual a participar do debate e luta por honorários dignos.

Veja, a seguir, a íntegra do discurso do presidente da nova comissão:

“Dr. Fábio Trad, MD. Presidente da OAB – Seccional Mato Grosso do Sul

Dr. Ari Raghianti Neto, Ilustre Secretário Geral da OAB/MS

Dr. Sérgio Muritiba, Diretor da ESA/MS

Dr. Niutom Ribeiro Chaves Junior, advogado e Conselheiro desta Seccional, a quem agradeço a gentil apresentação, na pessoa em que saúdo os integrantes da mesa

Drs. Mansour Elias Karmouche e Marco Túlio Murano Garcia, meus sócios e amigos, com quem interna corporis, de modo claro, lógico e objetivo, participei dos meus primeiros debates acerca da adequada remuneração profissional, em que saúdo os advogados e advogadas presentes,

Senhoras e Senhores,

Fui surpreendido dias atrás pelo convite para integrar e presidir a Comissão para Fiscalização dos Honorários; incumbência que somente posso assumir porque sei que estou ombreado inicialmente com colegas do quilate do

1.Dr. Ary Raghianti Neto
2.Dr.ª Éclair Nantes Vieira
3.Dr. Eduardo Cury
4.Dr. Carlos Alfredo Stort Ferreira
5.Dr. Luiz Henrique Volpe Camargo
6.Dr. Fernando Ludwig
7.Dr. Jevan Carlo Xavier
8.Dr. Ronaldo Brada
9.Dr.ª Rachel Magrini
10.Dr.ª Carla Guedes Cafure
11.Dr. Renato Chagas

Friso que o objetivo desta comissão somente será alcançado se, além destes, todos os advogados contribuam, fomentem, participem. Todos serão bem vindos. Aliás, dar oportunidade a todos que quiserem trabalhar é característica marcante desta administração da OAB. Conto com o envolvimento coletivo pois ele dará mais força à Comissão, à OAB/MS, principalmente, ao próprio advogado.

Isto porque a comissão, como já muito bem delimitou o nosso Presidente Fábio Trad, tem natureza especial e se destina em estimular o debate sobre a fixação de honorários advocatícios e criar um banco de dados reunindo petições iniciais, recursos, sentenças, acórdãos, artigos etc., a respeito dos honorários em todos os seus ângulos.

A criação de um banco de dados, um banco de experiências profissionais acerca do tema se apresenta como a primeira das metas desta comissão mas não se esgotará com a organização de dados ou disponibilização dos mesmos.

É preciso mais e mais será feito. Isto porque acredito que este é o momento propício para fomentar o diálogo acerca a quem interessa os honorários advocatícios e principalmente quem é alcançado quando estes são ínfimos?

Acreditar que isto está limitado aos advogados é desconhecer a própria razão de ser dos honorários, porquanto se trata de tema que importa, evidentemente aos advogados, mas também ao Poder Judiciário e à sociedade.

Aliás, pretender restringir a importância do tema às trincheiras da advocacia, tornará o tema caricato, limitado à auto-lovação, com o exacerbo das qualidades pessoais do advogado ou, pior, à auto-piedade, quase que como parâmetros de fixação sejam privilegiados princípios humanitários.

É que a natureza alimentar, a indispensabilidade da remuneração pelo trabalho exercido, a necessidade de recebimento da verba para pagamento de despesas cotidianas, que vão desde o papel, aluguel, salários, água, luz, telefone, IPTU, cursos de especialização, livros, etc, etc, são temas comezinhos e rapidamente se esgotam. Igualmente seria debater o tema como algo vinculado aos predicados do advogado!

É preciso mais, é preciso ampliar a discussão, e a partir daí criar mecanismos administrativos e jurídicos para viabilizar que os honorários sejam, realmente, dignos da honra. Eis a razão da constituição da Comissão de Fiscalização dos Honorários.

Percebe-se que a tarefa não é fácil e, além do empenho e dedicação dos integrantes iniciais da comissão, prescinde da contribuição de cada advogado, eis que é necessário acrescer ao debate questões tal como da importância do advogado para a administração da Justiça e a compatibilidade da valoração do trabalho profissional a fixação de honorários advocatícios ínfimos?

Entendo que a única resposta lógica, razoável é um retumbante NÃO! Mesmo considerando haver esta única lógica e razoável resposta; público e notório que dioturnamente se tem conhecimento de que são proferidas decisões contrárias a esta lógica e razoabilidade, assim como dioturnamente se enfrenta o tema pela auto-lovação e pela auto-piedade.

Passa, ao largo, ao que parece, que a adequação da fixação dos honorários e seu pagamento é algo impacta tanto no advogado quanto no Poder Judiciário e finalmente na própria sociedade.

É que, tal como num ciclo virtuoso, na exata proporção em que o advogado auxilia na compreensão do conflito, desvenda os melindres da controvérsia, por mais complexa ou importante seja a causa, zela por uma atividade jurisdicional mais célere e justa, ou seja, ao cumprir o advogado sua função constitucional de administrador da Justiça, tal como previsto no artigo 133 da Carta Magna, a repercussão de sua atuação será experimentada:

a)pelo magistrado, que terá sua difícil tarefa de julgar facilitada;
b)pelo Poder Judiciário que logrará êxito em cumprir sua função de pacificação dos conflitos e;
c)pela sociedade que verá assegurado o Princípio da Razoável Duração do Processo.

Assim, desprestigiar o trabalho do advogado representa, diretamente, desprestigiar o magistrado, o Poder Judiciário e à própria sociedade, fatos que não podem mais ser vistos com complacência.


Também acredito que este é o momento para padronizar a forma de pagamento dos honorários dos advogados dativos. É que por mais dedicada possa ser a nossa Defensoria Pública, certo é que, por limitações de estrutura, de pessoal, de logística, etc, não tem condições de atender, sozinha, toda a população, sem recursos para contratação de honorários!

Isto porque ainda não há qualquer norma, para a Justiça Estadual, que disponha acerca da maneira e momento em que se devem pagar os honorários advocatícios do defensor dativo ou nomeado pelo magistrado.
Novamente revelado está que o debate não está restrito aos advogados, porque ao não dispor de regra para o pagamento e, principalmente, de uma regra que seja a mais célere possível, remete o advogado interessado às morosas vias ordinárias cíveis em face da Fazenda Pública para garantir o pagamento por seus serviços, desestimulando-os à prestação de assistência judiciária aos necessitados. É a sociedade que, finalmente, sofre os reflexos disto.

Assim, entendo que a melhor arma é demonstrar a importância do advogado para a administração da Justiça, afinal:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIGNOS
VALORIZAM O ADVOGADO E A JUSTIÇA!

Solicito a contribuição de todos neste processo, fomentando a discussão e disponibilizando para a Comissão de Fiscalização dos Honorários Advocatícios da OAB/MS suas experiências, para que possamos construir um robusto banco de dados, pelo qual poderemos multiplicar as experiências pelas quais os honorários advocatícios, o advogado e à Justiça sejam adequadamente e dignamente aquinhoados.

Para concluir, renovo minha gratidão pela confiança depositada, bem como o comprometimento de fomentar o debate e principalmente fornecer aos advogados e a OAB/MS as propostas para valorização do advogado, pela apuração justa e adequada do valor de seus honorários.”