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Mensagem da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade pelo Dia da Mulher
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da OAB/MS parabeniza todas as mulheres e meninas com deficiência, particularmente às mães de pessoas com deficiência no “Dia Internacional das Mulheres” , aliando-se ao tema da ONU 2023, “ Por um mundo digital inclusivo: inovação e tecnologia para a igualdade de gênero.”
Sublinhe-se que o mundo digital somente será inclusivo se a acessibilidade insculpida na letra “ v ” do Preâmbulo da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência da ONU, inserida em nosso ordenamento jurídico com “status de emenda Constitucional, realmente efetive a acessibilidade em todos os aspectos da vida, fator preponderante para viabilizar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Este texto Internacional coloca a acessibilidade como princípio e como direito, assegurando o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação.
Este Diploma reforça ainda que os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais nela estabelecidos, art. 6º, 2.”
O Brasil tem 14 milhões de páginas na internet, mas somente 0,7% com acessibilidade para pessoas com deficiência, portanto é premente a necessidade de transformação dos espaços digitais, com o cumprimento efetivo da legislação constitucional e infraconstitucional, colocando a acessibilidade digital como forma de incluir as mulheres e meninas com deficiência, protegendo os seus direitos fundamentais, inclusive da violência baseada na sua dupla vulnerabilidade: a deficiência agregada a condição feminina.
A transformação se inicia pela busca de alternativas, ações e programas a serem contemplados em políticas públicas transversais do Estado Brasileiro para a materialização do direito fundamental à igualdade substantiva entre homens e mulheres e mais do que isto entre a população feminina com e sem deficiência.
Presidente CPDA Tânia Regina N. Cunha
Presidente CPDA/OAB/MS