Ministro defende adoção de súmula vinculante no TST e no STJ
A solução para a morosidade da Justiça, “ou pelo menos um paliativo para esse problema”, somente acontecerá quando for adotada a súmula vinculante no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior do Trabalho. A opinião é do ministro, João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, ao criticar a Reforma do Judiciário nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados. “Este é um mecanismo essencial, urgente e inafastável para se emprestar maior agilidade nos julgamentos dos processos trabalhistas”, afirmou. Para ele, do jeito que a proposta foi aprovada na Câmara, “não passará de um arremedo de reforma, porque será uma reforma cosmética, tópica, que não atingirá o cerne de um dos grandes problemas de que se ressente o Poder Judiciário, que é a morosidade”. Dalazen defendeu, entre outros pontos, uma nova assembléia constituinte no Brasil e o controle externo do Judiciário por uma comissão mista “porque isto possibilitaria o exercício desse controle de forma mais independente, de forma mais prestigiada pela sociedade”. Ministro, a reforma do Judiciário tramita há doze anos no Congresso. Há alguém interessado em que não saia a reforma do Judiciário, tão sonhada e exigida inclusive pelos próprios magistrados? A reforma do Poder Judiciário atinge de maneira direta inúmeros segmentos e, sobretudo, afeta o mercado de trabalho. Esta é uma das razões principais, a meu juízo, pelas quais não se leva a bom termo. Há muitos interesses conflitantes, em jogo, o que dificulta sobremodo o desenvolvimento da proposta. Além do que propostas polêmicas, como por exemplo a adoção da súmula vinculante, atingem diretamente um seguimento da sociedade, cujo poder de pressão não pode ser minimizado, que é o dos advogados. Isto, claro, dificulta a aprovação da reforma. Além disto, temas como a composição do controle sobre o Poder Judiciário, se se adota controle externo, se se adota um controle de composição majoritariamente interna, tudo isso divide a própria magistratura e dificulta sobremodo a aprovação da reforma. De modo que não vejo com otimismo a perspectiva de aprovação da reforma do Judiciário. Nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados, a meu juízo, a reforma do Poder Judiciário não passará de um arremedo de reforma, porque será uma reforma cosmética, tópica, que não atingirá o cerne de um dos grandes problemas de que se ressente o Poder Judiciário, que é a morosidade. Problema que é tão antigo quanto o da própria Justiça. Problema que não é tipicamente brasileiro, é universal. Mas, enfim, não há solução para este problema, com a reforma tal como aprovada na Câmara dos Deputados. A solução para esse problema, ou pelo menos um paliativo para esse problema, a meu juízo, somente se alcançará no instante em que se dotar também o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho da súmula vinculante. Este é um mecanismo essencial, urgente e inafastável para se emprestar maior agilidade nos julgamentos dos processos trabalhistas, tendo em conta que o Tribunal Superior do Trabalho, infelizmente, hoje, é o ponto de estrangulamento dos processos trabalhistas. Em relação à reforma sindical, qual é o seu pensamento? A reforma sindical, dentre tantas reformas de que necessita o nosso País, seguramente, no plano das relações de trabalho, é a mais importante, a mais urgente e a mais inadiável. Vivemos sob um combalido sindicalismo que, além de numericamente expressivo, do ponto de vista da sua representatividade, do ponto de vista do poder de barganha deixa muito a desejar. Na verdade, os sindicatos brasileiros, em sua grande maioria, ressentem-se de poder de representação, de uma atuação mais forte e combativa em prol dos representados. Isto por conta de uma estrutura que, paradoxalmente, implantou a Constituição Federal de 1988, que é a unicidade sindical e, paralelamente, a contribuição sindical compulsória. A conjugação desses fatores levou ao quadro atual de proliferação indiscriminada de sindicatos de pouca ou nenhuma expressão, sindicatos de fachada, sindicatos, digamos, burocráticos, que, favorecidos pela imensa facilidade de constituição e, sobretudo, atraídos pela contribuição sindical compulsória, proliferam aqui e acolá. Temos, aproximadamente, mais de 16 mil sindicatos, todos vivendo, sobretudo, às expensas de receitas públicas, em grande medida. É claro que a eliminação urgente da contribuição sindical obrigatória é providência saneadora e indispensável à construção de um sindicalismo verdadeiramente representativo e digno do nome. Basta, a meu juízo, a manutenção da contribuição sindical compulsória para se afastar qualquer veleidade de construção de um sindicalismo verdadeiro, representativo e combativo, porque, a contribuição sindical obrigatória é a mãe de todos os males de que padece o nosso sindicalismo. Ela é, em grande medida, pelo menos a explicação para as mazelas que vemos, dos sindicatos, envolvendo dirigentes sindicais comprometidos com malversação de valores destinados ao sindicato. Agrava-se ainda mais o problema em face da negligente fiscalização dos recursos públicos canalizados para o sindicato. Tudo isto com o agravante de esta fonte compulsória de receita contribuir para a escassa democratização das nossas cúpulas sindicais. De modo que, precisamos acabar com a contribuição sindical e, em seguida ou paralelamente, porque essas medidas não podem ser tomadas de maneira insulada, a meu juízo. Na verdade, se queremos construir uma democracia verdadeiramente representativa e digna do nome e uma sociedade economicamente avançada à semelhança de outras economias capitalistas, precisamos, no campo das relações do trabalho, adotar uma solução que ataque e modernize todo o nosso sistema de relações coletivas de trabalho. Quando me refiro a todo o sistema, refiro-me à organização sindical, à contribuição sindical obrigatória, ao direito de greve e também ao poder normativo da Justiça do Trabalho. Esse quadrinômio, que compõe o sistema de relações coletivas do trabalho, precisa ser, em maior ou menor intensidade, enfrentado de maneira harmoniosa pelo legislador. Não poder ser uma providência insulada, isolada, em que se normalize e modernize apenas um desses institutos, deixando tudo o mais intocado. Não! Precisamos ter uma visão abrangente e global de todo esse sistema de relações coletivas do trabalho. O Judiciário tem as suas mazelas também. E, para resolver essas mazelas, na sua opinião, precisa de um controle externo, como é defendido por boa parte do Congresso, ou não? Sou plenamente favorável à adoção de um sistema de controle sobre o Poder Judiciário. A grande questão está quanto à composição desse Conselho. A meu juízo, a composição do Conselho, tal como aprovada na reforma do Poder Judiciário pela Câmara dos Deputados, é a mais satisfatória de todas, porque implica a existência de um controle em que predominam os magistrados de diversos seguimentos do Poder Judiciário e, também, com a presença, ainda que minoritária, de representantes da sociedade civil. De todo modo a implantação do controle parece-me essencial e inadiável, porque, sem sombra de dúvida, há, no Poder Judiciário, alguns problemas de ordem administrativa, sobretudo, que carecem de um órgão central que proveja a respeito da administração do Poder Judiciário e que exerça um controle do ponto de vista disciplinar, sobre os magistrados, de forma mais efetiva, de forma mais eficiente. Ou seja, na sua opinião, a composição deveria ser da maioria de magistrados, da OAB, do Ministério Público e, também, de representantes da sociedade civil, como indicados pelo Senado e pela Câmara? Defendo uma composição mista para o controle externo do Poder Judiciário, porque isto possibilitaria o exercício desse controle de forma mais independente, de forma mais prestigiada pela sociedade. O Sr. defende também a inspeção que o presidente Lula propôs, juntamente com a representante da ONU, dentro do Judiciário? Se é que se pretende, propriamente, uma inspeção no Poder Judiciário Nacional, reputo esta iniciativa uma intromissão indébita no Poder Judiciário Nacional que, mais do que isto, constitui uma afronta à soberania nacional, que não pode ser admitida e não pode ser tolerada. É forçoso convir que a reciprocidade não seria admissível. Não conheço nenhuma proposta de inspeção, por exemplo, na justiça eleitoral americana, supostamente ineficiente. Por isso mesmo, a meu juízo, este é um problema que se inscreve na autodeterminação dos povos, que se inscreve na soberania nacional e que, sem uma enorme capitis diminutio para a nossa cidadania não pode ser aceita. O que não quer dizer que não possa ser bem-vinda e bem recebida a visita de um representante de um organismo internacional que queira se inteirar a respeito da situação em que se acha o Poder Judiciário nacional, mas não à guisa de fiscalização e para exercer de alguma forma uma inspeção, um controle ou para fazer algum diagnóstico sobre o Poder Judiciário Brasileiro. Temos suficiente discernimento sobre as mazelas, sobre as deficiências, sobre as carências do Poder Judiciário e, certamente, haveremos nós mesmos, brasileiros, cônscios de nossa responsabilidade, de propor e alcançar as soluções que se fazem necessárias para o aprimoramento desse Poder. Não se faz necessária a vinda específica de qualquer autoridade de nível internacional para ingerência dessa magnitude em um ramo do Poder do Estado brasileiro. Como magistrado, como é que o Sr. avalia quando as pessoas reclamam da lentidão do Judiciário? Por que isso acontece, na sua visão, pela sua longa experiência na magistratura? A lentidão do Poder Judiciário é um fenômeno que se explica por numerosas causas. No caso do Judiciário brasileiro, eu elencaria as seguintes razões: primeiro, que temos uma cultura muito arraigada de submeter os litígios somente à gestão estatal jurisdicional, isto é, somente à solução da Justiça; ao contrário do que sucede com outros povos, em que predominam mecanismos paralelos extrajudiciais de solução dos conflitos de interesse. Em segundo lugar, a profusão, até recentemente, de medidas provisórias, muitas delas implantando planos econômicos, que redundaram em milhares e milhares de ações questionando aspectos relativos à legalidade ou à constitucionalidade dessas medidas. Em terceiro lugar, explica-se a morosidade da Justiça, no caso específico da Justiça do Trabalho, pela incidência de juros moratórios de apenas 1% ao mês capitalizados, quando, se a dívida for contraída junto a um banco, sabemos todos que os juros bancários têm um valor muito mais elevado. De modo que, para o empregador/devedor, o retardamento da satisfação do débito trabalhista, em tese, constitui um fator de estímulo, constitui um grande negócio, a bem da verdade, porque se ele depender do mesmo dinheiro, como capital de giro, e lançar mão de um empréstimo junto aos bancos, evidentemente que os juros despendidos pelo empresário serão muito mais elevados do que os juros pagos em decorrência do retardamento do débito trabalhista. Além desses fatores, poderia mencionar a nossa legislação trabalhista. Temos no Brasil, hoje, uma legislação confusa, profusa e difusa, que acirra o conflito, no que ela intervém em demasia nas relações trabalhistas, no que ela minudencia os direitos e obrigações e, assim, facilita o conflito. Todas essas causas, além da excessiva recorribilidade das decisões, contribuem, sem sombra de dúvida, para o retardamento. Como última razão, eu diria que contribui também, para o retardamento, a inexistência de súmula vinculante, houvesse súmula vinculante de maneira tal que as decisões dos tribunais superiores e do Supremo fossem obrigatoriamente prestigiadas em primeiro grau e não veríamos o espetáculo bastante lastimável com que nos defrontamos hoje nos tribunais superiores e no Supremo de esses tribunais decidirem milhares de vezes a mesma tese jurídica. No próximo dia 10 de novembro a CLT completa sessenta anos de entrada em vigor. A CLT está velha? Está caduca? A CLT cumpriu e cumpre um relevante papel nas relações trabalhistas. Não se pode minimizar a importância, a relevância da legislação trabalhista consolidada na CLT. É forçoso convir que é essencial, ainda hoje, a existência de uma legislação estatal que intervenha nas relações entre o capital e o trabalho assegurando um mínimo de garantias. No que a CLT exerce esse papel intervencionista e de dirigismo do Estado na relação contratual do trabalho, eu a defendo. Todavia, penso que se faz necessária e, também, urgente um aprimoramento da Consolidação das Leis do Trabalho. Aprimoramento em que sentido? No sentido de o Estado, através da legislação, não intervir tão demasiadamente em minúcias da relação de emprego. Não há mais sentido, por exemplo, em que a CLT disponha que a hora noturna do empregado, por ficção, é de 52 minutos e 30 segundos. Não há por que persistir uma norma dessa natureza. Normas como essa, tratando de detalhes existem aos borbotões na CLT e, portanto, este sensível intervencionismo é que precisa ser aprimorado, mediante uma legislação mais enxuta, uma legislação mais concisa, que contemple os direitos básicos essenciais, mas sem entrar em detalhes, o que ficaria reservado para, digamos, um contrato nacional, um contrato coletivo de trabalho firmado por entidades sindicais verdadeiramente representativas, como por exemplo, centrais sindicais, se se reconhecer as centrais sindicais também o poder de representação, e, não como sucede hoje, em que, paradoxalmente, as centrais sindicais têm poder político e de representação das categorias. Ministro, tem razão quem acusa o Judiciário de ser uma “caixa- preta”? É profundamente infeliz e discriminatória a locução “caixa-preta”. Não me utilizo desta expressão e penso que ela não condiz com a referência a um dos poderes do Estado brasileiro. Isto não quer dizer, todavia, que todos não reconheçamos que a Justiça brasileira apresenta numerosos problemas em sua estrutura, em sua organização, em seu funcionamento. Os problemas existem e estão aí, porque o Poder Judiciário, antes de mais nada, é constituído de homens, homens falíveis e contingentes. Por isso mesmo temos problemas aqui e acolá. Mas não diria que a Justiça é uma “caixa-preta”. Que “caixa-preta” é esta, cujos atos são submetidos ao controle do Tribunal de Contas? Que “caixa-preta” é esta em que a produção dos juízes é, mês a mês, publicada no Diário Oficial da União, em que, ao contrário do que existe em outros países, as decisões são tomadas em sessões públicas, fiscalizadas por tudo e por todos. Não consigo ver, nesta alusão, uma referência apropriada, mesmo as nossas deficiências, mesmo as nossas imperfeições. Sinceramente! A Constituição foi fraudada com as mudanças feitas em 1988 sem que os constituintes tivessem votado? Lamentavelmente, a Constituição foi fraudada, ainda que os líderes da Assembléia Nacional Constituinte, que se dispuseram a tanto, hajam atuado imbuídos da melhor boa-fé. Mas não há legitimidade, presentemente, para a Constituição Federal de 1988, porque o poder conferido aos Deputados Constituintes não foi exercido em sua plenitude. Não basta subscrever a Carta para lhe outorgar legitimidade. Havia todo um procedimento traçado no regimento da Constituinte que deveria ter sido observado. Pouco importa também a maior ou menor relevância deste ou daquele preceito cuja votação não foi submetida a plenário. A falta de votação de qualquer dos preceitos da Constituição Federal inquina de legitimidade a Constituição Federal de 1988, razão pela qual, hoje, me inscrevo entre os que defendem uma nova assembléia constituinte, para dar legitimação ao texto básico que rege a vida jurídica nacional.