Ministro do STJ Marcelo Ribeiro Dantas fala para jovem advocacia
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas direcionou sua fala, na manhã desta sexta-feira (6), para a jovem advocacia, ao palestrar sobre o tema “A Advocacia Criminal na Superior Instância” na 15ª Conferência Estadual da Advocacia de Mato Grosso do Sul.
O Presidente da OAB/MS Mansour Karmouche abriu a mesa, cumprimentando o Ministro pela participação e dando as boas-vindas aos presentes. Os debatedores foram o Conselheiro Federal Luiz Rene do Amaral e o Desembargador e Diretor Geral da Escola Judicial de MS Júlio Siqueira. A Presidente da Subseção Coxim Valéria Ferreira de Araújo Oliveira coordenou os trabalhos presidindo a mesa. “É com grande satisfação que presido esse painel, ladeada por grandes nomes. Minha admiração por todos Diretores da OAB/MS, CAAMS e ESA/MS por promoverem e oportunizarem conhecimento jurídico a todos os presentes”.
O Ministro Marcelo Ribeiro Dantas começou apresentando e diferenciando a estrutura do Supremo e do Superior. “A advocacia criminal na Superior Instância perante precisa conhecer o regimento interno, a estrutura e as competências. Os advogados não podem confundir Superior e Supremo. No Supremo todos os órgãos do Supremo têm competência criminal. A estrutura divide em pleno e 2 turmas, todos com competência criminal. Já o Superior tem 33 ministros. O Pleno do STJ não julga. A Corte Especial do STJ conta com três Seções, Direito Público (1ª e 2ª turmas), Direito Privado (3ª e 4ª turmas) e Direito Penal (5ª e 6ª turmas). Cada Seção é formada por duas turmas. Apenas a 3ª seção que compreende as 5ª e 6ª turmas e a própria Corte Especial têm competência criminal”.
Ele explicou didaticamente sobre agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial no Processo Penal e sobre Habeas Corpus na Superior instância. Segundo Dantas, problema do constante pedido de Habeas Corpus se assemelha ao mandado de segurança dos anos 70, 80 e começo dos anos 90. “A pessoa queria entrar com mandado de segurança porque o sistema recursal do Código de 73, naquele momento era deficiente. Os agravos ingressavam no juiz de 1° grau e depois subiam ao Tribunal. Não tinha tutela antecipada, apenas cautelar. Tudo isso dificultava a obtenção de respostas processuais rápidas. O advogado pedia o mandado de segurança, que cresceu. Hoje, os advogados pararam de correr ao mandado de segurança porque houve uma melhoria das leis processuais ordinárias, os agravos ficaram no próprio Tribunal e foram criadas a tutela antecipada, da urgência e da evidência”.
O Ministro lembrou que o Código de Processo Penal tem quase 80 anos de idade e com técnicas antiquadas. “Só o Processo Penal não basta ao Direito Penal. Por isso, o advogado tem de estar atento a sustentação oral perante os tribunais. Não pode se ater ao que está no documento do Habeas Corpus. Atuar na Superior Instância impõe ao advogado uma preparação especifica. Há necessidade de constante atualização”, concluiu.
Texto: Catarine Sturza