Ministro do STJ propõe a união das justiças estaduais e federal
Com uma proposta inédita de federalização da justiça estadual, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, pretende mudar o rumo das discussões da Reforma do Judiciário no Congresso Nacional. Vidigal ainda não recebeu convite para apresentar sua idéia aos deputados e senadores, mas promete provocar o debate ainda em julho. A idéia é integrar a justiça nos níveis estadual e federal, aproveitando os mesmos magistrados e prédios dos tribunais para expandir a Justiça Federal. A vantagem, segundo Vidigal, é o fim de uma instância para apresentação de recursos. O ministro também prevê redução de gastos do Poder Judiciário, mas ainda está colhendo dados para comprovar a economia. De acordo com Vidigal, o país tem menos de mil juízes federais para 170 milhões de habitantes. Vidigal insiste apenas na necessidade de treinamento dos servidores que trabalham nos tribunais estaduais para que eles se adaptem às regras processuais da Justiça Federal e dos próprios magistrados, que também seriam integrados ao sistema federal. Mas a sugestão foi recebida com estranheza pelos magistrados estaduais. Para o coordenador do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, desembargador José Fernandes Filho, a proposta é original. “A federalização, em princípio, parece afrontar o sistema federativo, que é cláusula pétrea da Constituição”, diz Fernandes Filho. A reação do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Cláudio Baldino Maciel, é semelhante. Embora ressalte que nunca houve discussão sobre o tema entre os dirigentes da Associação, Baldino Maciel destaca que o país é uma República Federativa, o que implica na existência de poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal e estadual. O presidente da AMB considera que a estadualização da Justiça Federal seria mais facilmente admissível. “Pelo menos não haveria obstáculo constitucional para esse tipo de mudança”, explica. Maciel garante que nunca houve estudo desse tipo por parte da AMB. Mas Vidigal defende sua proposta. Segundo ele, a organização do sistema federativo brasileiro foi elaborada com inspiração no sistema americano, mas com origens históricas diferenciadas. “No caso americano foram Estados que se reuniram numa federação, no caso brasileiro são territórios que vão sendo elevados à condição de Estado”, afirma o vice-presidente do STJ. Essa diferença, segundo o ministro, permitiria a integração da justiça estadual e federal no Brasil. “No modelo da federação americana, os Estados têm competência ampla para legislar e legislam. Por isso eles podem ter Justiça Estadual – para fazer valer as leis estaduais”, diz Vidigal. No caso brasileiro, a competência dos poderes legislativos estaduais é muito mais restrita. “Há uma reserva de mercado no artigo nº 22 da Constituição Federal”, diz o ministro. Pelo artigo 22, é competência privativa do Congresso Nacional legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, do Trabalho, agrário, marítimo, desapropriações, águas, energia, informática, telecomunicações, radiodifusão, serviços postais, comércio interestadual, transportes, navegação, trânsito, recursos minerais, populações indígenas, entre outros. “Se todo o direito que diz respeito direto à vida das pessoas é competência da União e se ela dispõe da Justiça Federal, por que onerar os estados impondo-lhes a obrigação de aplicar o direito federal?”, provoca o vice-presidente do STJ.