Ministro do STJ Ricardo Cueva aborda LGPD em painel da Conferência Estadual da Advocacia

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O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva proferiu palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na manhã desta quinta-feira (5), na 15ª Conferência Estadual da Advocacia.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche fez a abertura do painel desejando um bom e profícuo trabalho a todos debatedores. Participaramo Conselheiro Federal e Vice-Presidente da ENA Luís Claudio Alves Pereira (Bito), a Conselheira Estadual da OAB/MS Etiene Chagas e o Diretor-Tesoureiro CAAMS Cesar Palumbo. A mesa foi presidida pelo Presidente da OAB Paraíba Paulo Maia.

Paulo Maia começou a mesa citando a importância de se proteger os dados na internet. “Tema que já vem sendo enfrentado na Europa e Estados Unidos. Na Europa há uma lei de proteção de dados em plena vigência. No Brasil, entre idas e vindas, a LGPD começou há pouco. O Ministro do STJ Ricardo Cueva é uma autoridade no assunto, Mestre e Doutor”.

“LGPD: a caminho da efetividade” foi o tema da palestra do Ministro Ricardo Cueva, que começou com um breve histórico da origem da LGPD no mundo. “A Lei Geral de Proteção de Dados é resultado de um longo processo de maturação no Brasil. Teve uma tramitação de cerca de oito anos, que foram debatidas exaustivamente e que guardam uma convergência muito grande com o regulamento de proteção de dados da União Europeia”. No Brasil, ele citou que marcos para a construção da lei vieram a partir da Constituição Federal de 88 e a Medida Provisória 954/20 que obriga as operadoras de telefonia fixa e celular a repassar dados de seus clientes ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Cueva fez uma apresentação destacando os eixos centrais da LGBPD, o tratamento de dados e os princípios e direitos do titular. “O acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados que deverão ser disponibilizados de forma clara, a identificação do controlador e a responsabilidade dos agentes”.

Sobre as obrigações dos agentes de tratamento, ele pontuou: “O controlador de dados deve instituir um encarregado para receber pedidos e reclamações dos titulares. Eles devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos”.

Ele citou a Recomendação CNJ 73/2020, “que tem o plano de ação, que dispõe da organização e comunicação, direitos do titular, revisão de contratos, plano de respostas, sítios eletrônicos, dentre outros”. Cueva finalizou falando da “necessidade de normas e diretrizes que facilitem a todos os profissionais e empresas a adaptação a essa lei”.

Lembrando que a 15ª Conferência Estadual da Advocacia continua na tarde desta quinta-feira e na sexta-feira com painéis abordando diversos assuntos.

 

Texto: Catarine Sturza