MPF só exonera dois e ignora prazo para fim do nepotismo

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Mesmo com o fim, na última sexta-feira, do prazo legal para que todos os parentes até terceiro grau, cônjuges e companheiros de procuradores e promotores de Justiça deixassem as funções comissionadas no âmbito de qualquer órgão do Ministério Público da União e dos Estados, no Ministério Público Federal, por exemplo, só dois funcionários foram exonerados até agora. As demissões estão previstas na Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em 7 de novembro do ano passado, o Conselho baixou norma proibindo a prática de nepotismo entre procuradores e promotores de Justiça. A partir desta data, todos os parentes até terceiro grau, cônjuges ou companheiros ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas deveriam ser exonerados no prazo de 60 dias. A Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal informou que a instituição ainda não concluiu o processo de levantamento do nepotismo porque alguns funcionários ainda não responderam ao questionário sobre o possível parentesco dos servidores com procuradores. De acordo com a Assessoria, para conseguir concluir o processo, o MPF já encaminhou nova correspondência a esses funcionários e deu prazo até 6 de fevereiro para que respondam ao questionário. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Judiciário, também baixou a Resolução nº 7, em 14 de novembro, proibindo a prática do nepotismo, com prazo legal para exoneração no dia 14 de fevereiro. Segundo a norma, 90 dias após este prazo devem ser exonerados de cargos comissionados e funções gratificadas os parentes até terceiro grau, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores que ocupam postos de direção no Poder Judiciário em todo o País.