Na defesa das prerrogativas, OAB/MS obtém êxito no STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento nesta terça-feira (15) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em favor do Advogado Público Jadson Pereira Gonçalves, no qual se buscava o reconhecimento da imunidade profissional da advocacia e restabelecimento da essencialidade da profissão para a Administração da Justiça.

A ordem de habeas corpus foi concedida para trancar ação penal, deflagrada em 2013, em trâmite em Ponta Porã/MS e movida injustamente contra o advogado.

A OAB/MS atuou firmemente em prol da advocacia, através da Presidente da Comissão de Defesa e Assistência Silmara Salamaia, ficando a cargo do Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral a distribuição de memoriais e sustentação oral das razões recursais.

Segundo Luiz Renê, “o STJ mais uma vez fez Justiça, reconhecendo o perigo de se criminalizar a advocacia, restabelecendo a imunidade profissional do profissional que, contra tudo e contra todos, defende com altivez e independência o cidadão”.

Para o Advogado Jadson Pereira Gonçalves, o advogado público precisa ser protegido. “Não é possível que a emissão isolada de um parecer seja o suficiente para se vilipendiar a dignidade de um profissional que se dedica diariamente na tarefa de orientar a Administração Pública. Tenho fé que o artigo 133 da Constituição Federal ainda será efetivamente respeitado, e rogo para que os colegas da advocacia pública não experimentem o amargo sabor da injustiça”.

Jadson agradeceu a OAB/MS “por nunca ter me desamparado, por ter ido às ultimas instâncias para defender as prerrogativas, dentre as quais a de ter independência para emitir o meu entendimento jurídico”.

 

Texto: Catarine Sturza