Nome negativado por dívida de cartão roubado gera danos
Os consumidores que tiverem o nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito por dívidas de cartões de crédito furtados ou roubados podem receber indenização por danos morais na Justiça. A afirmação é do advogado Milton Zlotnik, especialista em direito econômico e defesa do consumidor, do Zlotnik Advogados Associados. Quando o consumidor sofre roubo ou furto de seus documentos e cartões de crédito e de banco, ele deve comunicar de imediato o ocorrido aos bancos e administradoras financeiras para que cancelem o serviço e solicitar o número de registro interno. Logo depois, deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, que servirá como prova dos em caso de problemas futuros com os objetos roubados. Se os criminosos fizerem uma compra com o cartão e o consumidor sofrer algum tipo de cobrança, ele não deve pagar. Isso porque, após o pedido de bloqueio e cancelamento do cartão, a administradora de crédito deve providenciar o bloqueio e o cancelamento do cartão de credito bem como a emissão de novas faturas, explica o advogado. Ao não pagar as faturas emitidas após a data do roubo, o consumidor não poderá ter o nome negativado junto aos serviços de proteção de crédito. Caso isso aconteça, o cliente pode mover uma ação por danos morais contra a instituição financeira, segundo Milton Zlotnik. Ele lembra que a Justiça já se pronunciou favoravelmente ao consumidor nesse tipo de ocorrência. (Ex-Libris Assessoria)